TJDFT - 0714092-30.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 08:18
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 07:16
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 06:27
Recebidos os autos
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14/08/2024 06:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
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09/08/2024 08:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/08/2024 08:46
Transitado em Julgado em 20/07/2024
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21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARLO CRUZ PEREIRA em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 19:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO PORTO SEGURO em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO PORTO SEGURO em 18/07/2024 23:59.
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09/07/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/06/2024 02:56
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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29/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714092-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO PORTO SEGURO REU: ALEXANDRE CARLO CRUZ PEREIRA SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por CONDOMINIO PORTO SEGURO em face de ALEXANDRE CARLO CRUZ PEREIRA, partes já qualificadas nos autos.
O autor apresentou petição (ID 201267808), formulando pedido de desistência da ação proposta.
Verifica-se, dessa forma, ser dispensável o consentimento do réu, exigido pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, pois não houve a citação, tampouco oferecimento de contestação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes pelo autor (art. 90 do CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
26/06/2024 14:30
Recebidos os autos
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26/06/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:30
Extinto o processo por desistência
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26/06/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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25/06/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:47
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714092-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO PORTO SEGURO REU: ALEXANDRE CARLO CRUZ PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de citação para o endereço indicado na petição de ID 201111686.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
21/06/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 12:46
Recebidos os autos
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21/06/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 12:46
Outras decisões
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21/06/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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20/06/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/04/2024 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 15:11
Recebidos os autos
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12/04/2024 15:11
Outras decisões
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11/04/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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