TJDFT - 0708165-74.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 15:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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08/08/2025 03:34
Decorrido prazo de ELAINE PEREIRA DA CONCEICAO em 07/08/2025 23:59.
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26/06/2025 05:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/06/2025 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2025 16:51
Recebidos os autos
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31/05/2025 16:51
Outras decisões
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12/05/2025 12:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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09/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 20:47
Juntada de Petição de certidão
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08/05/2025 14:11
Recebidos os autos
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08/05/2025 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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08/05/2025 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/05/2025 12:20
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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07/05/2025 03:06
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ELAINE PEREIRA DA CONCEICAO em 24/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:45
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 13:45
Recebidos os autos
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26/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:45
Julgado procedente o pedido
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22/03/2025 03:46
Decorrido prazo de ELAINE PEREIRA DA CONCEICAO em 21/03/2025 23:59.
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28/02/2025 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/02/2025 20:38
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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25/02/2025 20:41
Recebidos os autos
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24/02/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 15:59
Recebidos os autos
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20/02/2025 15:59
Decretada a revelia
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01/01/2025 10:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/12/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de ELAINE PEREIRA DA CONCEICAO em 16/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/11/2024 08:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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28/11/2024 04:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2024 06:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/11/2024 14:10
Juntada de Certidão
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18/11/2024 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 15:59
Juntada de Certidão
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12/11/2024 14:54
Juntada de Certidão
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11/11/2024 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/11/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2024 05:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/07/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708165-74.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R.
D.
S.
L.
S. -.
U.
S.
L.
REU: E.
P.
D.
C.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retire a Secretaria a anotação de sigilo dos autos, sobretudo porque os documentos médicos acostados, por si só, são voltados para a finalidade de cobrança, não expondo a ré a situações descritas nos incisos do art. 189 do CPC.
Noutro giro, zelando pelo princípio da celeridade, economia processual e, ainda, a fim de alcançar a duração razoável e a efetividade do feito, princípios processuais que norteiam o novo Código de Processo Civil, bem como a flexibilização procedimental, prevista no art. 139, V e VI do referido Codex, deixo, neste momento, de realizar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se e intime-se do inteiro teor desta decisão e para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação (art. 231 do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (art. 344 do CPC).
Advirta-se a ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Retornado o mandado sem cumprimento, ou seja, não sendo a parte requerida encontrada no endereço declinado na inicial, remetam-se os autos a este Juízo para que seja efetivada a consulta perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG) para que seja realizada a pesquisa de endereços.
Não logrando êxito nas referidas pesquisas, intimem-se a parte autora para indicar o atual paradeiro da parte requerida (em diligências pessoais), sob pena de extinção do feito.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
23/06/2024 20:04
Recebidos os autos
-
23/06/2024 20:04
Outras decisões
-
21/06/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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