TJDFT - 0716416-93.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Silvanio Barbosa dos Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 13:58
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO GABRIEL SOBRINHO em 11/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 05:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2024 02:16
Publicado Ementa em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
CONDENAÇÃO DEFINITIVA EM REGIME SEMIABERTO.
PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA.
CONDENADO IDOSO E COM COMORBIDADES.
INVIABILIDADE.
EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA.
AUSÊNCIA DE PROVA DE SITUAÇÃO QUE NÃO POSSA SER TRATADA E ACOMPANHADA DENTRO DO SISTEMA PRISIONAL.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
O entendimento das Cortes Superiores é no sentido de que a prisão domiciliar é medida excepcional, não bastando para o seu deferimento que o apenado tenha problemas graves de saúde, mas deve ser comprovado também que não é possível receber o tratamento médico adequado no âmbito do próprio presídio. 2.
Embora o sentenciado seja idoso e possua comorbidades, ele está recebendo o devido acompanhamento médico intramuros e pelo sistema de saúde pública quando necessário, nada existindo a comprovar que o estado de saúde do agravante demande tratamento ou acompanhamento que não possa ser prestado pelo Sistema Penitenciário do Distrito Federal. 3.
Recurso desprovido. -
24/06/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 13:33
Conhecido o recurso de ANTONIO GABRIEL SOBRINHO - CPF: *04.***.*87-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/06/2024 12:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/06/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 13:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/05/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/05/2024 15:14
Recebidos os autos
-
08/05/2024 11:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
08/05/2024 11:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/05/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 09:04
Recebidos os autos
-
07/05/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 20:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
06/05/2024 20:49
Juntada de comunicações
-
30/04/2024 14:59
Expedição de Ofício.
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30/04/2024 12:58
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 11:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
29/04/2024 21:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/04/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 14:31
Juntada de Certidão
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25/04/2024 14:10
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
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24/04/2024 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/04/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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