TJDFT - 0710608-41.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:29
Recebidos os autos
-
30/04/2025 13:29
Outras decisões
-
29/04/2025 20:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
29/04/2025 20:25
Processo Desarquivado
-
29/04/2025 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 17:30
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2024 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 21:39
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 08:48
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
29/10/2024 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:59
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:59
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
16/10/2024 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
16/10/2024 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 16:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2024 12:24
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 14:25
Expedição de Ofício.
-
22/07/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 18:47
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
25/06/2024 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 04:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 03:20
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCRIBSB 8ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0710608-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: FERNANDO JOAQUIM DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL firmado entre o Ministério Público e Fernando Joaquim de Lima, qualificado nos autos, indiciado pela prática do crime previsto no art. 163, parágrafo único, III, do Código Penal.
Inicialmente, consigno que o fato é, em tese, típico, não havendo que se falar em atipicidade por ausência de dolo, conforme ressaltou o Ministério Público; consequentemente, não é caso de arquivamento do IP.
Presentes os requisitos legais, inclusive a confissão perante a Autoridade Policial (ID 151930246), e considerando que a voluntariedade pode ser aferida pela manifestação de ID 200131077, HOMOLOGO o acordo.
Há fiança nos autos, no valor de R$ 5.000,00, que pode ser utilizada para o cumprimento da prestação pecuniária (art. 336 do CPP).
Intime-se a Defesa para informar se tem interesse na utilização da fiança, hipótese em que este Juízo providenciará a transferência do valor ajustado para a entidade indicada pelo Ministério Público.
Em caso positivo, deve, ainda, informar a conta bancária para a restituição do valor restante, no prazo de 48h.
Dependendo da manifestação da Defesa, OFICIE-SE, solicitando a transferência do valor de R$ 500,00 em favor da Creche Pioneira da Vila Planalto, restituindo o restante em favor do fiador.
Após, consulte-se o Ministério Público sobre a extinção da punibilidade (art. 28-A, § 13, do CPP).
Int.
OSVALDO TOVANI Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
18/06/2024 10:27
Recebidos os autos
-
18/06/2024 10:27
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
18/06/2024 05:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
17/06/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 03:37
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 17:20
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
06/06/2024 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 09:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2024 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2024 23:59.
-
07/11/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 01:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2023 23:59.
-
22/03/2023 16:49
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
22/03/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 08:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729550-24.2023.8.07.0001
Nina da Rocha Leitao
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2023 12:05
Processo nº 0749425-95.2024.8.07.0016
Denize Lemos Franco
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Joane Karine Araujo Franco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2024 18:06
Processo nº 0000370-08.2017.8.07.0003
Meirivan de Jesus Souza
Washington da Cruz e Silva
Advogado: Mauricio Ucci Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2019 13:36
Processo nº 0704792-35.2024.8.07.0004
Marta Silva dos Santos Ribeiro
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Danilo Rinaldi dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2024 15:50
Processo nº 0724881-91.2024.8.07.0000
Severino Pereira da Silva
Juizo do Juizado de Violencia Domestica ...
Advogado: Naira Alves dos Santos Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2024 12:22