TJDFT - 0704792-35.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 18:43
Arquivado Definitivamente
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de DANILO RINALDI DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de DANILO RINALDI DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:29
Decorrido prazo de MARTA SILVA DOS SANTOS RIBEIRO em 17/07/2024 23:59.
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15/07/2024 02:38
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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15/07/2024 02:38
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704792-35.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTA SILVA DOS SANTOS RIBEIRO, DANILO RINALDI DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Nos termos da sentença de ID. 201744675, dou vista à parte autora pelo prazo de 5 dias.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
09/07/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 19:12
Juntada de Certidão
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05/07/2024 19:12
Juntada de Alvará de levantamento
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05/07/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 02:54
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:54
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704792-35.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTA SILVA DOS SANTOS RIBEIRO, DANILO RINALDI DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença/execução em que litigam as partes epigrafadas.
No caso, o exequente compareceu aos autos para requerer a extinção do feito, noticiando o pagamento da dívida em execução. É o Relatório.
DECIDO.
Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita.
Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.
Custas finais pelo(s) executado(s).
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, promova a diligente Secretaria a transferência bancária eletronica para conta do patrono da exequente abaixo: Conta bancária do advogado DANILO RINALDI DOS SANTOS, OAB DF 4489, junto à Caixa Econômica Federal, agência 3920, operação 1288 (poupança), conta 7745323631, ou PIX CPF *88.***.*70-78.
Após a juntada do comprovante acima, dê-se vista à exequente.
Por fim, promova-se a baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Gama, DF, 25 de junho de 2024, 08:57:27.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
26/06/2024 22:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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25/06/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/06/2024 16:23
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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25/06/2024 13:36
Recebidos os autos
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25/06/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 13:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/06/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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20/06/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
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29/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 12:38
Recebidos os autos
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24/05/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 12:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/05/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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14/05/2024 10:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 13:10
Recebidos os autos
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10/05/2024 13:10
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/04/2024 17:15
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/04/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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