TJDFT - 0707095-25.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 09:22
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 08:25
Recebidos os autos
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02/10/2024 08:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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28/09/2024 20:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/09/2024 20:13
Transitado em Julgado em 28/08/2024
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19/09/2024 10:43
Recebidos os autos
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19/09/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/08/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 01:13
Recebidos os autos
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28/08/2024 01:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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09/08/2024 09:11
Juntada de Petição de apelação
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08/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 18:11
Recebidos os autos
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05/08/2024 18:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/07/2024 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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17/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707095-25.2024.8.07.0003 Classe: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ECOPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PVC LTDA.
REQUERIDO: JC COMERCIO DE FORRO E DISTRIBUICAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração apresentados pelo autor (ID 199465290), nos quais alega contradição na decisão que indeferiu a citação por whatsapp, uma vez que o STJ e o TJDFT permitiriam referido tipo de citação.
Decido.
A contradição que autoriza a apresentação de embargos de declaração é aquela em proposições entre si inconciliáveis, o que se pode dar entre proposições contidas na motivação, na parte decisória, ou entre aquelas enunciadas nas razões de decidir e o dispositivo.
Essa é a chamada contradição interna.
Todavia, não se configura contradição a divergência entre a conclusão adotada pelo julgador e aquela que a parte considera aplicável ao caso.
A parte pretende adequar a decisão ao seu entendimento, e a via dos embargos não é a adequada.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Indique o autor endereço atualizado para citação do réu, no prazo de 15 dias, promovendo o recolhimento das custas da diligência para cada endereço indicado.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/06/2024 23:53
Recebidos os autos
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22/06/2024 23:53
Embargos de declaração não acolhidos
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11/06/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/06/2024 18:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/05/2024 22:15
Juntada de Certidão
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28/05/2024 03:13
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 10:14
Recebidos os autos
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24/05/2024 10:14
Indeferido o pedido de ECOPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PVC LTDA. - CNPJ: 08.***.***/0001-87 (REQUERENTE)
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16/05/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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03/05/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:08
Publicado Despacho em 16/04/2024.
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15/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 23:42
Recebidos os autos
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11/04/2024 23:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/04/2024 03:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/03/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2024 22:14
Recebidos os autos
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23/03/2024 22:14
Outras decisões
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11/03/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/03/2024 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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