TJDFT - 0722792-95.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Silvanio Barbosa dos Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 11:39
Transitado em Julgado em 02/07/2024
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02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de WESLEY RODRIGUES NASCENTE em 01/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:16
Publicado Ementa em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 13:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/06/2024 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS.
HOMICIDIO QUALIFICADO TENTADO.
EXCESSO DE PRAZO.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITORIO E DA AMPLA DEFESA.
AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO JUÍZO.
INSTRUÇÃO ENCERRADA.
PACIENTE PRONUNCIADO.
ORDEM DENEGADA. 1.
Para a caracterização do excesso de prazo é necessária uma demora injustificada na tramitação do feito, decorrente de desídia do Juízo, de atos protelatórios oriundos da acusação ou em caso de ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não ocorreu no caso. 2.
Embora os fatos datem de 26-fevereiro-2023, o feito vem seguindo sua tramitação normal, a instrução processual já se encontra encerrada e o paciente já foi pronunciado para ser levado a julgamento pelo Tribunal do Júri. 3.
Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução. (SÚMULA 21, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 06/12/1990, DJ 11/12/1990, p. 14873). 4.
A autoridade judiciária tem se mostrado diligente, pois tem reavaliado periodicamente a necessidade de manutenção da prisão preventiva do paciente e deferido as diligências requeridas pelas partes, tudo em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, e à condição peculiar do paciente, preso preventivamente pelo fato. 5.
Ordem denegada. -
24/06/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 13:08
Denegado o Habeas Corpus a WESLEY RODRIGUES NASCENTE - CPF: *70.***.*20-59 (PACIENTE)
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21/06/2024 12:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/06/2024 02:17
Decorrido prazo de WESLEY RODRIGUES NASCENTE em 18/06/2024 23:59.
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17/06/2024 14:27
Juntada de Certidão
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17/06/2024 14:26
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/06/2024 12:20
Recebidos os autos
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14/06/2024 16:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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14/06/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/06/2024 13:17
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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13/06/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 16:48
Juntada de Certidão
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10/06/2024 16:42
Recebidos os autos
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10/06/2024 16:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/06/2024 18:19
Recebidos os autos
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05/06/2024 18:19
Não Concedida a Medida Liminar
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04/06/2024 19:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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04/06/2024 19:09
Juntada de Certidão
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04/06/2024 18:49
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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04/06/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/06/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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