TJDFT - 0728977-14.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:38
Publicado Edital em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0728977-14.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: JULIO MORAES DA SILVA Objeto: Intimação de JULIO MORAES DA SILVA - CPF: *50.***.*37-62 (EXECUTADO), o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Doutor ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para pagar voluntariamente a quantia de R$ 4.523,67 (quatro mil e quinhentos e vinte e três reais e sessenta e sete centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, previstos no art. 523, § 1º, do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m), desde já, ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial (art. 257, IV, do CPC).
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Segunda-feira, 25 de Agosto de 2025 11:57:24.
Eu, Matheus Gomes Oliveira, Diretor de Secretaria Substituto, subscrevo.
MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria Substituto -
26/08/2025 13:42
Expedição de Edital.
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22/08/2025 14:24
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2025 17:57
Recebidos os autos
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21/08/2025 17:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/08/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/08/2025 23:33
Processo Desarquivado
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18/08/2025 15:43
Juntada de Petição de certidão
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18/08/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 14:12
Arquivado Provisoramente
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03/10/2024 08:39
Recebidos os autos
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03/10/2024 08:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/10/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/09/2024 08:15
Recebidos os autos
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30/09/2024 08:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/09/2024 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/09/2024 16:27
Processo Desarquivado
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26/07/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 15:53
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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13/07/2024 04:22
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 12/07/2024 23:59.
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21/06/2024 03:20
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728977-14.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: JULIO MORAES DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em desfavor de JULIO MORAES DA SILVA], partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 196847297). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Proceda-se à baixa de eventuais penhoras.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/06/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 11:01
Recebidos os autos
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19/06/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 11:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/06/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/06/2024 12:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/06/2024 10:04
Recebidos os autos
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18/06/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 15:20
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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14/05/2024 20:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/03/2024 15:45
Recebidos os autos
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11/03/2024 15:45
Deferido o pedido de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
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11/03/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/02/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 19:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/02/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 04:02
Decorrido prazo de JULIO MORAES DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
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09/11/2023 02:38
Publicado Edital em 09/11/2023.
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08/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 23:40
Expedição de Edital.
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30/10/2023 16:01
Recebidos os autos
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30/10/2023 16:01
Deferido o pedido de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
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30/10/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/10/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 19:38
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2023 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:20
Publicado Certidão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 07:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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01/08/2023 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2023 01:25
Decorrido prazo de JULIO MORAES DA SILVA em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 01:25
Decorrido prazo de JULIO MORAES DA SILVA em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 01:25
Decorrido prazo de JULIO MORAES DA SILVA em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 01:25
Decorrido prazo de JULIO MORAES DA SILVA em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 01:25
Decorrido prazo de JULIO MORAES DA SILVA em 28/07/2023 23:59.
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07/07/2023 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2023 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2023 15:40
Expedição de Mandado.
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04/07/2023 15:38
Desentranhado o documento
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09/02/2023 14:56
Juntada de Certidão
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23/11/2022 09:23
Recebidos os autos
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23/11/2022 09:23
Decisão interlocutória - recebido
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22/11/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/11/2022 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/11/2022 17:04
Expedição de Mandado.
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17/10/2022 08:42
Recebidos os autos
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17/10/2022 08:42
Decisão interlocutória - recebido
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13/10/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/10/2022 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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