TJDFT - 0718338-69.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:21
Processo Desarquivado
-
04/12/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 27/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:31
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 16:11
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
13/11/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/11/2024 13:10
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ROSANGELA SILVA DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 08/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, cujas partes estão qualificadas em epígrafe.
No curso do processo a obrigação foi satisfeita pela penhora via sistema SISBAJUD (ID 211806260 e 212670945) e pela realização da cirurgia, da qual a parte exequente deu quitação (ID 211815175, 212884206 e 214347729).
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II c/c art. 513, ambos do CPC.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. -
15/10/2024 17:40
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/10/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/10/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ROSANGELA SILVA DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ROSANGELA SILVA DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718338-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANGELA SILVA DA SILVA EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Intimo o exequente para que informe, em 05 dias, se a quitação mencionada na petição de ID n. 211815175 se refere ao pagamento do débito e à obrigação de fazer.
Em caso positivo, voltem os autos conclusos para extinção da ação.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/10/2024 17:12
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/09/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718338-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANGELA SILVA DA SILVA EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de obrigação de fazer, consistente no dever de a executada arcar com os custos da realização de cirurgia reconstrutora bucomaxilofacial.
A ordem para cumprir a obrigação foi proferida ao ID 201872493.
O mandado de intimação pessoalmente recebido em 27/06/2024 (ID 202220657).
O prazo para a ré realizar sua obrigação transcorreu em 26/07/2024 (ID 205545018).
Diante da inércia, a parte foi intimada para apresentar orçamento, o qual seria arcado após restrições bancárias da ré por meio do SISBAJUD.
Após a autora apresentar o documento, penhorou-se pelo sistema o valor de R$ 317.318,73 (procedimento) e R$ 28.248,00 (honorários) (205847038, 206878526, 207359817 e 207741221).
A ré impugnou a penhora (208363538).
Dentre os argumentos, juntou documento no qual constava que o procedimento fora agendado para 23/08/2024.
Assim, solicitou a devolução de R$ 317.318,73.
A parte autora foi intimada e alegou que, de fato, o procedimento foi agendado, devendo o valor ser restituído.
No entanto, solicitou que o valor de R$ 28.248,00 (honorários) fosse transferido para conta indicada na petição (ID 211311764).
Nesse contexto, considerando que os valores bloqueados já foram transferidos para conta vinculada ao juízo, intimo a parte executada para, em 5 dias, indicar conta para a qual o valor de R$ 317.318,73 deverá ser transferido.
Após a indicação, proceda-se a transferência do referido valor.
Em relação ao montante de R$ 28.248,00 (honorários), considerando que não foi impugnado na petição de ID 208363538, determino que seja transferido à conta de ID 211311764.
Por fim, em relação à obrigação de fazer, intimo as partes a juntarem, em 5 dias, comprovante de cumprimento, com a quitação do exequente.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 13:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2024 18:20
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:20
Outras decisões
-
17/09/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/09/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ROSANGELA SILVA DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718338-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANGELA SILVA DA SILVA EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença em relação a obrigação de fazer.
A executada afirma que expediu a autorização do procedimento cirúrgico, nos moldes determinado na sentença (ID 208363538).
Diante do quadro, esclareça a parte exequente se a autorização satisfaz o título, o que impedirá a liberação do valor bloqueado via sistema SISBAJUD.
Em caso negativo, apresente prova documental do alegado (declaração do hospital e do médico).
Prazo: 05 dias.
Após, apreciarei as petições de ID n. 208363538 e 208761575.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2024 15:03
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:03
Outras decisões
-
26/08/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/08/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718338-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANGELA SILVA DA SILVA EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada apresentou impugnação à penhora (ID 208363538) tempestivamente.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 18:49:11.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
21/08/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 18:41
Juntada de Petição de impugnação
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718338-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANGELA SILVA DA SILVA EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após o transcurso do prazo para impugnação e pagamento, o credor apresentou petição de ID 206878526, apresentando planilha atualizada do débito remanescente.
Diante deste quadro, defiro a penhora "on line", via SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I e 854 do CPC.
Tentada a penhora "on line", esta restou frutífera (doc. anexo), tendo sido promovida, nesta data, a transferência dos valores bloqueados para a agência 01550 do Banco de Brasília S/A (Poder Judiciário - DF).
Considerando que o Art. 854, caput e parágrafos seguintes, do CPC, no que diz respeito a indisponibilidade de ativos financeiros por sistema eletrônico, não se reportou ao auto de penhora, não se faz necessária a lavratura deste.
Fica o executado intimado da presente penhora, pelo Diário de Justiça, porquanto possui Advogado nos autos.
A parte exequente deverá indicar as contas bancárias para transferência do valor, o qual será transferido após o decurso do prazo para a impugnação do executado.
Após, tornem os autos conclusos para sentença de extinção, nos termos do Art. 924, III, e 925, ambos do CPC.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/08/2024 08:27
Recebidos os autos
-
16/08/2024 08:27
Outras decisões
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/08/2024 16:08
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2024 12:33
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/08/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 10:46
Recebidos os autos
-
02/08/2024 10:46
Outras decisões
-
26/07/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/07/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 25/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718338-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ROSANGELA SILVA DA SILVA EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem Trata-se de cumprimento de sentença em relação à OBRIGAÇÃO DE FAZER, consistente em arcar com os custos do procedimento cirúrgico (osteoplastia de mandíbula e reconstrução de mandíbula com prótese), da internação hospitalar, bem como da anestesia geral e do material indicado pelo médico-assistente.
Dessa forma, observo que a decisão de ID 196710222 foi publicada em manifesto equívoco, ao intimar a parte executada para o pagamento do débito.
Assim, procedo a correção e renovo o prazo para resposta da parte executada.
Em face disso, intime-se o executado, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, para cumprir a obrigação de fazer concernente arcar com os custos do procedimento cirúrgico (osteoplastia de mandíbula e reconstrução de mandíbula com prótese), da internação hospitalar, bem como da anestesia geral e do material indicado pelo médico-assistente, no prazo de 20 dias, sob pena de constrição do valor necessário para a realização do procedimento determinado, via SISBAJUD, cujo montante somente será liberado na hipótese de prestação de caução idônea, eis que se trata de cumprimento provisória de sentença.
Advirto que o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo assinalado, isenta o executado dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o cumprimento da obrigação, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente expedição de mandado ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro.
Ix TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/06/2024 14:55
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 11:36
Recebidos os autos
-
26/06/2024 11:36
Outras decisões
-
25/06/2024 18:58
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2024 18:58
Desentranhado o documento
-
25/06/2024 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/06/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 18:24
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/06/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:46
Decorrido prazo de ROSANGELA SILVA DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:29
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 02:47
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 10/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 11:11
Recebidos os autos
-
15/05/2024 11:11
Outras decisões
-
14/05/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/05/2024 15:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/05/2024 18:49
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:49
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/05/2024 14:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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