TJDFT - 0725651-81.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 15:28
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas Cíveis da Comarca da Capital Belo Horizonte/MG: 12ª Vara Cível de Belo Horizonte
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05/08/2024 15:26
Juntada de Certidão
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05/08/2024 15:16
Processo Reativado
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725651-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORLANDO JULIO DE FREITAS REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
DEFIRO o pedido do autor. 2.
Remetam-se os autos conforme requerido sob o ID 203852910, com as cautelas de praxe. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
16/07/2024 12:42
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Declínio de competência em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca da Capital Belo Horizonte/MG.
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16/07/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 12:40
Juntada de Certidão
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15/07/2024 17:36
Recebidos os autos
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15/07/2024 17:36
Deferido o pedido de ORLANDO JULIO DE FREITAS - CPF: *41.***.*07-20 (AUTOR).
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11/07/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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11/07/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725651-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORLANDO JULIO DE FREITAS REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O CPC estabelece expressamente no artigo 53, III, alíneas “b” e “d”, que, em se tratando de ação que discute obrigações contraídas em determinada agência da pessoa jurídica, o foro competente é o do local da agência. 2.
Verifico que a conta PASEP da parte autora é mantida em agência localizada em Belo Horizonte/MG (ID 201679185, pág. 5), local de seu domicílio e comarca com jurisdição própria. 3.
Em adição, é oportuno destacar a alteração promovida pela Lei n. 14.879/2024 no artigo 63 do CPC, ao preceituar que o ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício (§5º). 4.
Por esta razão, nos termos dos arts. 9º e 10º do CPC, manifestem-se as partes acerca da competência deste Juízo para processamento e julgamento da lide, haja vista a previsão legal acima mencionada. 5.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de declínio de ofício. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
25/06/2024 17:57
Recebidos os autos
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25/06/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 17:57
Outras decisões
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24/06/2024 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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24/06/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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