TJDFT - 0706767-92.2024.8.07.0004
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 04:52
Processo Desarquivado
-
11/03/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de HERCILIA FELIX DE LACERDA RODRIGUES em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 13:58
Expedição de Ofício.
-
16/08/2024 17:31
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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16/08/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 21:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:32
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:32
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2024 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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09/08/2024 17:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 12:03
Expedição de Ofício.
-
01/07/2024 16:15
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 15:54
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
-
28/06/2024 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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28/06/2024 11:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por H.
F.
D.
L.
R.
A autora pretende a retificação do registro de nascimento.
Alega que, a despeito da permissão legal em vigor para que o oficial de registro realize as retificações, este se recusou a fazê-lo. É o relatório.
Decido.
Ao que se vê a pretensão foge à competência deste Juízo.
Com efeito, a matéria escapa ao rol previsto no art. 27 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal (Lei n.º 11.697/08), que elenca a competência do Juízo de Família do Justiça do Distrito Federal.
Ante o exposto, DECLARO a incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente feito e determino a remessa dos autos à Vara de Registros Públicos do DF, consoante art. 31 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal (Lei n.º 11.697/08).
Operada a preclusão, remetam-se os autos.
Publique-se e intimem-se.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
18/06/2024 20:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/06/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 18:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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17/06/2024 17:04
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:04
Declarada incompetência
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12/06/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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07/06/2024 18:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/06/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 18:12
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:12
Concedida a gratuidade da justiça a HERCILIA FELIX DE LACERDA RODRIGUES - CPF: *26.***.*86-15 (REQUERENTE).
-
29/05/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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25/05/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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