TJDFT - 0725147-75.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 13:08
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2025 13:08
Desentranhado o documento
-
22/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 16:11
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
13/04/2025 23:46
Recebidos os autos
-
13/04/2025 23:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/04/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/04/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 03:02
Decorrido prazo de JULIETE DAMARES ARRUDA PEREIRA em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 15:02
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:02
Outras decisões
-
14/03/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de JULIETE DAMARES ARRUDA PEREIRA em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 18:15
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:15
Outras decisões
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de JULIETE DAMARES ARRUDA PEREIRA em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/02/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 16:27
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:27
Outras decisões
-
07/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/02/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:33
Decorrido prazo de JULIETE DAMARES ARRUDA PEREIRA em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 18:12
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:12
Outras decisões
-
06/12/2024 16:20
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/10/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725147-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JULIETE DAMARES ARRUDA PEREIRA EXECUTADO: OSVALDO ARCANJO DE SOUZA, MARIA FERREIRA ARCANJO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a exequente para se manifestar acerca da impugnação à penhora (ID 210762093), no prazo de 15 (quinze) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
16/09/2024 15:48
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:48
Outras decisões
-
12/09/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/09/2024 17:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725147-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JULIETE DAMARES ARRUDA PEREIRA EXECUTADO: OSVALDO ARCANJO DE SOUZA, MARIA FERREIRA ARCANJO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
DEFIRO o pleito de pesquisa/bloqueio de ativos financeiros por meio do Sistema SISBAJUD.
Em face do bloqueio ora realizado, INTIME-SE a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, inexistente este, pessoalmente, para impugnação ao bloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC).
Havendo impugnação, ou transcorrido o prazo sem manifestação, VENHAM conclusos para os fins do artigo 854, §§ 4º e 5º, do CPC.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
02/09/2024 16:08
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/08/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/08/2024 00:15
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725147-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JULIETE DAMARES ARRUDA PEREIRA EXECUTADO: OSVALDO ARCANJO DE SOUZA, MARIA FERREIRA ARCANJO DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 19 de agosto de 2024 09:45:45.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
19/08/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de OSVALDO ARCANJO DE SOUZA em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA ARCANJO DE SOUZA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de OSVALDO ARCANJO DE SOUZA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA ARCANJO DE SOUZA em 15/08/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725147-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JULIETE DAMARES ARRUDA PEREIRA EXECUTADO: OSVALDO ARCANJO DE SOUZA, MARIA FERREIRA ARCANJO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento provisório de sentença condenatória à obrigação de pagar quantia certa, que se processará sob a égide do art. 520 e seguintes do CPC.
INTIMO a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído (art. 513, §2º, do CPC), para pagamento voluntário da obrigação, acrescido das custas, se demandadas pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, “caput”, do CPC).
Na hipótese de pagamento voluntário, não haverá incidência da multa e dos honorários advocatícios sucumbenciais aos quais aludem o art. 523, § 1º, e art. 520, § 2º, ambos do CPC.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC), limitada aos temas inscritos no § 1º, do mesmo dispositivo.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
01/07/2024 18:40
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:40
Outras decisões
-
27/06/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/06/2024 16:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725147-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JULIETE DAMARES ARRUDA PEREIRA EXECUTADO: OSVALDO ARCANJO DE SOUZA, MARIA FERREIRA ARCANJO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha aos autos cópia do instrumento de procuração outorgado pelos executados na fase de conhecimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
21/06/2024 18:28
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:28
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2024 20:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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