TJDFT - 0736561-25.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 15:01
Juntada de Certidão
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01/07/2024 02:59
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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28/06/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736561-25.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTOR GUSTAVO MENDES VALE, CRISTINA BIEZUS GENTIL, ARACI BIEZUS GENTIL, THIAGO BIEZUS GENTIL REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por VICTOR GUSTAVO MENDES VALE e outros em face de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A..
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 200116505, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 14 de junho de 2024, às 10:49:47.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
27/06/2024 00:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2024 00:37
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 03:15
Publicado Sentença em 24/06/2024.
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24/06/2024 03:15
Publicado Sentença em 24/06/2024.
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24/06/2024 03:15
Publicado Sentença em 24/06/2024.
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24/06/2024 03:15
Publicado Sentença em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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14/06/2024 14:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/06/2024 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/06/2024 14:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2024 14:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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14/06/2024 11:30
Recebidos os autos
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14/06/2024 11:30
Homologada a Transação
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13/06/2024 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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13/06/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 03:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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01/05/2024 21:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 20:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/04/2024 20:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/04/2024 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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