TJDFT - 0719411-76.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
02/09/2025 16:44
Recebidos os autos
-
02/09/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 18:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
29/08/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 18:45
Desmembrado o feito
-
29/08/2025 17:54
Recebidos os autos
-
29/08/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
26/08/2025 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 19:53
Recebidos os autos
-
20/08/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
20/08/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 19:07
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 19:03
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
15/07/2025 19:01
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
15/07/2025 18:59
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
15/07/2025 18:57
Juntada de Alvará de soltura
-
15/07/2025 18:56
Juntada de Alvará de soltura
-
15/07/2025 18:56
Juntada de Alvará de soltura
-
10/07/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 17:32
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 17:06
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:06
Outras decisões
-
30/06/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
30/06/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 14:11
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:11
Outras decisões
-
25/06/2025 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
25/06/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 20:21
Recebidos os autos
-
24/06/2025 20:21
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
24/06/2025 20:21
Mantida a prisão preventida
-
24/06/2025 14:54
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão
-
24/06/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
24/06/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 18:49
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 16:59
Juntada de Ofício
-
05/06/2025 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
05/06/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:00
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
07/05/2025 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 16:01
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 14:07
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 23:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 08:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:13
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:13
Outras decisões
-
21/03/2025 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
20/03/2025 02:31
Publicado Edital em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 02:31
Publicado Edital em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Ala C, 4º andar, sala 431, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61)3103-6901 EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo de 5 dias) A Dra.
Rejane Zenir Jungbluth Teixeira Suxberger, Juíza de Direito da 5ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, na forma da lei, faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório, se processa a Ação Penal nº 0719411-76.2024.8.07.0001, em que é réu RODRIGO DOS SANTOS MARTINS - CPF: *44.***.*24-51 (REU), filho de MARIA NILZA DOS SANTOS MARTINS, brasileiro(a), nascido aos 13/11/1992, denunciado como incurso nas penas do artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso V, ambos da Lei 11.343/06; artigo 2º, § 3º da Lei 12.850/13; e artigo 1º, § 4º da Lei 9.613/98.
E como não foi possível intimá-lo pessoalmente pelos meios que o Código de Processo Penal Brasileiro estabelece em seus artigos 351 a 360, por estar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, expediu-se o presente EDITAL, com prazo de 5 (cinco) dias, com o objetivo de INTIMÁ-LO para que constitua novo advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, ou informe se há interesse na defesa pela Defensoria Pública.
Adverte-se ao acusado que caso não constitua advogado, a Defensoria Pública será nomeada para patrocínio de sua defesa Portanto, para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado, mandou passar o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônico - DJe.
O Cartório deste Juízo está localizado no Fórum de Brasília, Praça Municipal, Lote 01, Palácio da Justiça, Anexo B, 4º Andar, Sala 431, TJDFT, Brasília/DF, e funciona no horário de 12:00 às 19:00 horas.
Documento assinado eletronicamente, subscrito por determinação da MM.
Juíza de Direito desta Vara de Entorpecentes do DF.
Dado e passado nesta cidade de Brasília/DF, 17 de março de 2025.
Rejane Zenir Jungbluth Teixeira Suxberger Juíza de Direito -
18/03/2025 21:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 17:52
Expedição de Edital.
-
17/03/2025 17:51
Expedição de Edital.
-
17/03/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:09
Expedição de Ofício.
-
17/03/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 17:50
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 17:23
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2025 17:23
Desentranhado o documento
-
12/03/2025 17:33
Expedição de Ofício.
-
12/03/2025 17:06
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 14:13
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
07/03/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 21:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 18:15
Juntada de mandado de prisão
-
19/02/2025 13:59
Juntada de contramandado
-
19/02/2025 10:08
Recebidos os autos
-
19/02/2025 10:08
Outras decisões
-
18/02/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
18/02/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 12:29
Recebidos os autos
-
13/02/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
10/02/2025 21:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 21:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 19:31
Juntada de laudo
-
29/01/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:01
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 02:45
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
28/01/2025 14:03
Juntada de laudo
-
27/01/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:15
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
23/01/2025 13:38
Juntada de Ofício
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 13:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/11/2024 10:46
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
26/11/2024 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
26/11/2024 02:44
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 20:44
Recebidos os autos
-
21/11/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 11:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
20/11/2024 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 08:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:45
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2024 01:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
08/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
07/11/2024 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
-
07/11/2024 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:43
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 09:13
Recebidos os autos
-
05/11/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
29/10/2024 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 18:01
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
22/10/2024 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 14:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/10/2024 13:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/10/2024 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 22:59
Juntada de laudo
-
16/10/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 15:40
Juntada de laudo
-
15/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:56
Expedição de Ofício.
-
15/10/2024 13:03
Recebidos os autos
-
15/10/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
14/10/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:24
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
10/10/2024 15:38
Juntada de Ofício
-
10/10/2024 15:19
Juntada de laudo
-
09/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0719411-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RODRIGO DOS SANTOS MARTINS, YASMIN NADAI PEREIRA LIMA, ELISA DE ARAUJO MARDEN, RHAYNARA DIDOFF, LETICIA SUSANE CORREIA CASTRO, MATTHEUS DOS SANTOS CAMARGO DESPACHO Em consulta ao sistema sharepoint, verifico que a integralidade várias provas digitais (interceptações telefônicas, interceptação telemática, dados telemáticos) foram juntadas pela PCDF.
Contudo, até o momento quase nenhum advogado peticionou requerendo cadastramento e habilitação para acesso às mídias.
Assim, determino a intimação do Ministério Público e defesas para que forneçam e-mail válido para cadastramento no sistema sharepoint, o que possibilitará o acesso remoto à integralidade das mídias.
Intime-se a autoridade policial para que informe se existe algum celular ou dispositivo digital pendente de submissão ao exame de extração de dados junto ao Instituto de Criminalística.
BRASÍLIA-DF, 5 de outubro de 2024.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito -
07/10/2024 16:30
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
07/10/2024 16:28
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
07/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:46
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 18:48
Recebidos os autos
-
05/10/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
03/10/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:31
Publicado Ata em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0719411-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RODRIGO DOS SANTOS MARTINS, YASMIN NADAI PEREIRA LIMA, ELISA DE ARAUJO MARDEN, RHAYNARA DIDOFF, LETICIA SUSANE CORREIA CASTRO, MATTHEUS DOS SANTOS CAMARGO DECISÃO Tratam-se de pedidos de revogação da prisão preventiva formulados pelas defesas de LETÍCIA SUSANE CORREIA CASTRO e RHAYNARA DIDOFF.
Sustentam, em síntese, que não estão mais presentes os motivos que ensejaram a decretação da custódia cautelar (IDs n. 212894267 e 212894268) O Ministério Público oficiou pelo indeferimento do pedido (ID n. 212894269). É o relatório.
Decido.
A prisão preventiva possui natureza “rebus sic stantibus”, devendo ser reavaliada caso surjam fatos novos que dispensem a custódia cautelar, nos termos do art. 316 do Código de Processo Penal.
A prova da materialidade do crime é extraída dos relatórios policiais elaborados no bojo do procedimento cautelar n. 0743731-30.2023.8.07.0001, que demonstram a atuação do grupo criminoso ora processado no transporte e difusão de entorpecentes em escala interestadual.
Tudo isso foi trazido nos relatórios policiais da autoridade policial, nos dados telemáticos colhidos e na denúncia oferecida pelo Ministério Público.
Pelo que se extrai da decisão proferida no ID n. 192297407 – autos n. 0743731-30.2023.8.07.0001, a segregação cautelar das acusadas foi decretada para garantir a ordem pública, eis que as informações colhidas indicavam a atuação delas na divulgação de entorpecentes vinculados ao grupo criminoso nas redes sociais.
Ocorre que, na presente data, a ação penal chegou ao seu termo, com a finalização da instrução processual, estando pendentes somente as diligências da fase do art. 402 do CPP e a juntada dos laudos faltantes.
Saliente-se que os delitos de tráfico de drogas, organização criminosa e lavagem de capitais, por si sós, são de elevada gravidade, pois atingem a sociedade como um todo e alimentam a violência, causando intranquilidade no meio social, sendo necessário maior rigor da justiça com aqueles que os praticam.
Contudo, considerando a primariedade das acusadas e a inexistência de maus antecedentes, que se somam ao fato de não figurarem como elos centrais da citada organização criminosa, o que restou evidenciado na audiência de instrução e interrogatório, entendo que não subsistem os motivos que ensejaram a decretação e manutenção da prisão preventiva como forma de resguardar a ordem pública.
Com efeito, não estando presente perigo nEm segredo de justiça de liberdade das rés (periculum libertatis), deve ser aplicado o princípio da proporcionalidade, revogando, dessa forma, a custódia cautelar das denunciadas.
Ressalta-se, em arremate, que a presente decisão não impede a decretação, em momento posterior, da custódia provisória das acusadas, caso presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar, mediante requerimento do legitimado (art. 311, do CPP).
Ante o exposto, não estando presentes os requisitos previstos nos arts. 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA de LETICIA SUSANE CORREIA CASTRO e RHAYNARA DIDOFF.
No mais, por entender pertinentes na hipótese sob análise, fixo as seguintes medidas cautelares diversas da prisão: a) prazo de 48 horas para informar e comprovar o endereço de domicílio atualizado; b) proibição de se ausentar da comarca de residência sem comunicação do juízo. c) proibição de utilizar as redes sociais para qualquer fim.
Expeça-se alvará de soltura em nome das acusadas.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, 1 de outubro de 2024.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito -
02/10/2024 19:06
Juntada de Ofício
-
02/10/2024 18:27
Juntada de Ofício
-
02/10/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:46
Expedição de Ofício.
-
02/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:26
Expedição de Ofício.
-
02/10/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:09
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:51
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 18:49
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 18:44
Juntada de Alvará de soltura
-
01/10/2024 18:43
Juntada de Alvará de soltura
-
01/10/2024 18:37
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:37
Revogada a Prisão
-
01/10/2024 18:08
Cancelada a movimentação processual
-
01/10/2024 18:08
Desentranhado o documento
-
01/10/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
01/10/2024 17:52
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:54
Juntada de Ofício
-
01/10/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
01/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:48
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
01/10/2024 14:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/2024 14:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
01/10/2024 14:45
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo e Sob sigilo
-
01/10/2024 14:45
Decretada a revelia
-
30/09/2024 19:48
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 07:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 17:31
Juntada de carta
-
25/09/2024 17:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/09/2024 14:20
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:20
Outras decisões
-
24/09/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
23/09/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 06:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2024 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0719411-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RODRIGO DOS SANTOS MARTINS, YASMIN NADAI PEREIRA LIMA, ELISA DE ARAUJO MARDEN, RHAYNARA DIDOFF, LETICIA SUSANE CORREIA CASTRO, MATTHEUS DOS SANTOS CAMARGO DECISÃO Trata-se de petição formulada pela defesa de CARLOS RENATO MAXIMO DE ANDRADE na qual requer autorização para participar ativamente da audiência de instrução que ocorrerá nos dias 30 de setembro, 01, 02, 03 e 04 de outubro de 2024.
Nesse ponto, saliente-se que o processo foi desmembrado em relação ao réu e outros dois (WAGNER e FABIOLA).
Logo, o requerente não figura mais como parte neste processo, mas sim no feito desmembrado n. 0739053-35.2024.8.07.0001.
Saliente-se que no feito próprio será oportunizado o exercício do contraditório e ampla defesa, com a inquirição das testemunhas e interrogatório do réu.
Posto isso, a participação ativa na audiência, como pretende a defesa de CARLOS RENATO, poderia causar tumulto à tramitação do presente processo, o que não se mostra razoável já que houve o desmembramento para ulterior prosseguimento da instrução processual em separado.
Forte nessas premissas, indefiro o pedido formulado no ID n. 211396044.
No mais, nada a prover em relação ao pedido formulado pela defesa de ELISA (ID n. 211574599), uma vez que as testemunhas de defesa serão inquiridas logo após a finalização da inquirição das testemunhas de acusação, nos moldes do CPP.
Sendo assim, a oitiva das testemunhas depende do desenvolvimento dos trabalhos na assentada judicial, não sendo possível definir, de pronto, os dias em que haverá a inquirição de cada testemunha.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, 19 de setembro de 2024.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito -
19/09/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:29
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:29
Outras decisões
-
18/09/2024 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
17/09/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 14:44
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Processo: 0719411-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: RODRIGO DOS SANTOS MARTINS e outros Inquérito Policial: 10/2024 da Coordenação de Repressão às Drogas Ocorrência Policial: 35/2024 CERTIDÃO Considerando o Despacho de ID n. 210873869, abro vista à Defesa da ré YASMIN para manifestação quanto a testemunha policial André Luiz.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 13:19:18.
AVNER GOMES PINHEIRO Servidor Geral -
14/09/2024 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
14/09/2024 06:32
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 06:24
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 14:57
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
13/09/2024 14:15
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 14:11
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 13:56
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 13:35
Expedição de Ofício.
-
13/09/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 08:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:42
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
12/09/2024 13:13
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2024 13:13
Desentranhado o documento
-
12/09/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:10
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2024 13:10
Desentranhado o documento
-
12/09/2024 13:08
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2024 13:08
Desentranhado o documento
-
12/09/2024 13:05
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2024 13:05
Desentranhado o documento
-
12/09/2024 13:04
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2024 13:04
Desentranhado o documento
-
12/09/2024 13:04
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2024 13:04
Desentranhado o documento
-
12/09/2024 13:03
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2024 13:03
Desentranhado o documento
-
12/09/2024 13:03
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2024 13:03
Desentranhado o documento
-
12/09/2024 13:02
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2024 13:02
Desentranhado o documento
-
12/09/2024 13:02
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2024 13:02
Desentranhado o documento
-
12/09/2024 13:01
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2024 13:01
Desentranhado o documento
-
12/09/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 12:49
Desmembrado o feito
-
12/09/2024 10:01
Recebidos os autos
-
12/09/2024 10:01
Outras decisões
-
12/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 12:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0719411-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RODRIGO DOS SANTOS MARTINS, YASMIN NADAI PEREIRA LIMA, FABIOLA DALA ROSA, WAGNER DA SILVA TURBIANI, ELISA DE ARAUJO MARDEN, RHAYNARA DIDOFF, LETICIA SUSANE CORREIA CASTRO, MATTHEUS DOS SANTOS CAMARGO, CARLOS RENATO MAXIMO DE ANDRADE DECISÃO Em petição juntada ao ID n. 210285551, a defesa de MATHEUS postula pelo acesso integral aos documentos digitais colhidos durante a investigação e formula diversos requerimentos.
Quanto ao acesso à integralidade das provas digitais, por se tratarem de arquivos volumosos cujo tamanho total supera os 100 gigabytes, a autoridade policial foi intimada e passará a realizar o upload dos arquivos, os quais serão disponibilizados às partes tão logo sejam inseridos na pasta compartilhada do sistema Sharepoint.
Posso isso, nada a prover, no presente momento, em relação ao primeiro requerimento formulado.
Por conseguinte, quanto ao tópico “REQUERIMENTO SOBRE PROVAS DIGITAIS E CADEIA DE CUSTÓDIA”, ressalto que todas essas informações virão ao juízo juntamente com os laudos respectivos, os quais trazem as “hashs” comprobatórias da integridade dos arquivos, bem como a metodologia de acesso empregada na extração e coleta de dados.
Posto isso, nada a prover no presente momento.
Quanto ao tópico “INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA”, intime-se a autoridade policial para que junte aos autos os relatórios do DIPO contendo as datas de início e fim de cada período de interceptação telefônica, bem como os terminais, IMEIs e CPFs monitorados em cada período.
Quanto ao acesso integral requerido pela defesa, assevero, novamente, que será liberado por meio do sistema Sharepoint tão logo sejam remetidos ao juízo pela autoridade policial.
Da mesma forma, a cadeia de custódia dos diálogos interceptados poderá ser verificada tão logo sejam remetidos os arquivos e executáveis por parte da autoridade policial.
No que se refere aos pedidos de certificação, transcrição completa e produção de relatórios detalhados transcrevendo todos os diálogos e indicando todos os alvos, saliento que a defesa, por seus próprios meios, poderá realizar essas diligências, não incumbindo a este juízo ou à autoridade policial providenciar essas questões.
Isso porque os diálogos considerados relevantes foram anexados e transcritos nos relatórios policiais, incumbindo à defesa a prova de que não condizem com a verdade, o que poderá ser feito mediante confronto com a integralidade dos dados que serão fornecidos pela autoridade policial.
Da forma como foram formulados os pedidos, a defesa delega ao juízo a análise de fatos e provas que possam interessar à defesa, o que não é razoável.
Refrise-se que as informações solicitadas, referentes à integridade dos dados, são passíveis de verificação nos próprios arquivos que serão disponibilizados pela PCDF e pelo IC, sem necessidade de qualquer providência por parte deste juízo.
Caso a defesa, ao ter acesso aos arquivos, verifique alguma irregularidade, poderá suscitar em juízo, não sendo cabível qualquer determinação genérica e irrestrita a esse respeito no presente momento.
No mais, consigno que a ordem deste juízo, proferida no procedimento cautelar n. 0743731-30.2023.8.07.0001, foi no sentido de “bloquear valores”, e não a conta bancária em si.
Assim, considerando que a medida foi implementada em uma data específica, em abril de 2024, não remanesce qualquer ordem judicial de bloqueio de contas bancárias relacionadas ao acusado MATHEUS.
Intimem-se.
Antes de analisar a petição formulada pela defesa de FABIOLA e WAGNER (ID n. 210258080), aguarde-se a manifestação da defesa de CARLOS RENATO.
Oficie-se a Vara de Execuções Penais da comarca de São Paulo requerendo o recambiamento do acusado CARLOS RENATO MAXIMO DE ANDRADE.
BRASÍLIA-DF, 9 de setembro de 2024.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito -
10/09/2024 20:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
10/09/2024 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 18:21
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:21
Outras decisões
-
10/09/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
10/09/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:08
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 21:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 21:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:06
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:06
Outras decisões
-
09/09/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
09/09/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:45
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:45
Outras decisões
-
09/09/2024 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 21:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 18:37
Juntada de Ofício
-
06/09/2024 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
06/09/2024 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
04/09/2024 19:42
Juntada de carta
-
04/09/2024 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 22:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 22:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 15:40
Cancelada a movimentação processual
-
03/09/2024 15:40
Desentranhado o documento
-
03/09/2024 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 15:22
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 14:59
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 14:55
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 14:42
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 11:59
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 11:50
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 17:19
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
02/09/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 12:13
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2024 12:13
Desentranhado o documento
-
02/09/2024 12:13
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2024 12:13
Desentranhado o documento
-
02/09/2024 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 19:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 13:08
Expedição de Ofício.
-
30/08/2024 12:59
Expedição de Ofício.
-
30/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 19:08
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 19:03
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 19:00
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 18:57
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 18:54
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 18:44
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 18:22
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 18:18
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 18:15
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 18:07
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 17:00
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:18
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
29/08/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Processo: 0719411-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: RODRIGO DOS SANTOS MARTINS e outros Inquérito Policial: 10/2024 da Coordenação de Repressão às Drogas Ocorrência Policial: 35/2024 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, abro vista dos autos à defesa de CARLOS RENATO MAXIMO DE ANDRADE para que forneça o link às testemunhas, nos termos do despacho de ID n. 208986473.
Para acessar na audiência utilizar o link: https://atalho.tjdft.jus.br/audiencias5VEDF Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 10:55:01.
LEONARDO PORTELA ALVES FORTES DA SILVA Diretor de Secretaria -
28/08/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 18:11
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
23/08/2024 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 18:51
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
20/08/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:07
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:07
Outras decisões
-
15/08/2024 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
15/08/2024 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 16:01
Expedição de Ofício.
-
14/08/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2024 14:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
14/08/2024 14:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2024 14:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
14/08/2024 14:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 14:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
14/08/2024 14:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 14:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
14/08/2024 14:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 14:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
14/08/2024 14:40
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:40
Outras decisões
-
13/08/2024 13:02
Juntada de carta
-
08/08/2024 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
08/08/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:50
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
07/08/2024 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 20:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:18
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:18
Não recebido o recurso de Sob sigilo.
-
06/08/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
05/08/2024 21:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Por todo o exposto, afasto as teses de nulidade suscitadas pelas defesas de RODRIGO e YASMIN.Intimem-se.Ciência ao Ministério Público.Aguarde-se a apresentação de resposta escrita por parte dos réus, nos termos dos despachos de IDs n. 203478649 e 203703887. -
29/07/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:54
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:54
Indeferido o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo
-
29/07/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
29/07/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 15:52
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
25/07/2024 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 04:10
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 21:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0719411-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RODRIGO DOS SANTOS MARTINS, YASMIN NADAI PEREIRA LIMA, FABIOLA DALA ROSA, WAGNER DA SILVA TURBIANI, ELISA DE ARAUJO MARDEN, RHAYNARA DIDOFF, LETICIA SUSANE CORREIA CASTRO, MATTHEUS DOS SANTOS CAMARGO, CARLOS RENATO MAXIMO DE ANDRADE DESPACHO Proceda a secretaria ao cadastramento do endereço fornecido pela defesa de MATTHEUS (ID n. 204895509).
A fim de evitar tumulto processual, intime-se o terceiro interessado Mairi Martins para que formule o pedido de restituição de veículo apreendido em autos apartados.
BRASÍLIA-DF, 22 de julho de 2024.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito -
23/07/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:54
Recebidos os autos
-
23/07/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 12:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 12:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
22/07/2024 22:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 18:50
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
22/07/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 03:14
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:49
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0719411-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RODRIGO DOS SANTOS MARTINS, YASMIN NADAI PEREIRA LIMA, FABIOLA DALA ROSA, WAGNER DA SILVA TURBIANI, ELISA DE ARAUJO MARDEN, RHAYNARA DIDOFF, LETICIA SUSANE CORREIA CASTRO, MATTHEUS DOS SANTOS CAMARGO, CARLOS RENATO MAXIMO DE ANDRADE DESPACHO Intime-se a advogada Dra.
Maria Eduarda de Azevedo Bento para que apresente instrumento de procuração em nome de MATTHEUS, após o que será analisado o pedido de habilitação.
BRASÍLIA-DF, 16 de julho de 2024.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito -
17/07/2024 21:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 17:41
Juntada de Ofício
-
17/07/2024 17:24
Juntada de carta
-
17/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0719411-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RODRIGO DOS SANTOS MARTINS, YASMIN NADAI PEREIRA LIMA, FABIOLA DALA ROSA, WAGNER DA SILVA TURBIANI, ELISA DE ARAUJO MARDEN, RHAYNARA DIDOFF, LETICIA SUSANE CORREIA CASTRO, MATTHEUS DOS SANTOS CAMARGO, CARLOS RENATO MAXIMO DE ANDRADE DESPACHO Considerando que a necessidade da prisão preventiva de CARLOS RENATO foi analisada há cerca de um mês e não houve qualquer alteração no quadro fático que ensejou a manutenção da custódia cautelar, indefiro, de pronto, o pedido de revogação formulado no ID n. 203400628.
Não foi constituída nenhuma prova no sentido de que o réu seria o único responsável pelos cuidados dos filhos menores de idade, de forma que a mera circunstância de possuir filhos não se mostra suficiente para afastar a necessidade da prisão preventiva.
Quanto à questão da litispendência, assevero que o feito n. 1510279-29.2024.8.07.0226 foi remetido a este juízo após exceção de incompetência julgada pelo TJSP (autos n. 0728948-96.2024.8.07.0001).
Como a imputação de tráfico (Fato II) é semelhante à imputação feita nos autos n. 0728948-96.2024.8.07.0001, foi dada vista ao Ministério Público para manifestação naqueles autos.
Dito isso, retornem-se os autos ao Ministério Público para que analise, de forma conjunta, os processos n. 0719411-76.2024.8.07.0001 e 0728948-96.2024.8.07.0001, bem como a viabilidade de prosseguir com apenas um deles.
BRASÍLIA-DF, 15 de julho de 2024.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito -
16/07/2024 18:21
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
16/07/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 16:17
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 15:43
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:43
Revogada a Prisão
-
16/07/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
16/07/2024 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 03:53
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 18:03
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
15/07/2024 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:44
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
15/07/2024 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 02:58
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0719411-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RODRIGO DOS SANTOS MARTINS, YASMIN NADAI PEREIRA LIMA, FABIOLA DALA ROSA, WAGNER DA SILVA TURBIANI, ELISA DE ARAUJO MARDEN, RHAYNARA DIDOFF, LETICIA SUSANE CORREIA CASTRO, MATTHEUS DOS SANTOS CAMARGO, CARLOS RENATO MAXIMO DE ANDRADE DESPACHO Em vista da situação de emergência, acato a justificativa apresentada pela defesa de ELISA para deslocamento ao hospital (ID n. 203791070).
Dê-se ciência ao Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, 11 de julho de 2024.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito -
12/07/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0719411-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RODRIGO DOS SANTOS MARTINS, YASMIN NADAI PEREIRA LIMA, FABIOLA DALA ROSA, WAGNER DA SILVA TURBIANI, ELISA DE ARAUJO MARDEN, RHAYNARA DIDOFF, LETICIA SUSANE CORREIA CASTRO, MATTHEUS DOS SANTOS CAMARGO, CARLOS RENATO MAXIMO DE ANDRADE DESPACHO Defiro o pedido formulado no ID n. 203625956.
Intime-se a defesa constituída de YASMIN para apresentação da resposta escrita à acusação no prazo legal.
BRASÍLIA-DF, 10 de julho de 2024.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito -
11/07/2024 18:48
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
11/07/2024 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 03:28
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 18:46
Cancelada a movimentação processual
-
10/07/2024 18:46
Desentranhado o documento
-
10/07/2024 18:42
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 17:39
Juntada de Ofício
-
10/07/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
10/07/2024 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 15:01
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 05:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 21:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
08/07/2024 15:40
Juntada de Ofício
-
08/07/2024 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 19:37
Juntada de carta
-
05/07/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 04:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 18:50
Juntada de carta
-
01/07/2024 03:22
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
01/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, tendo sido demonstrada a necessidade da manutenção da prisão preventiva, mantenho a custódia cautelar de MATTHEUS DOS SANTOS CAMARGO.Intimem-se.Ciência ao Ministério Público. -
27/06/2024 15:11
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 19:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
26/06/2024 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 18:00
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:00
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
26/06/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
26/06/2024 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 04:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 00:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 00:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 04:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 14:04
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
21/06/2024 17:02
Juntada de Ofício
-
21/06/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 11:53
Expedição de Carta.
-
21/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:07
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
20/06/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 14:59
Expedição de Ofício.
-
20/06/2024 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 18:21
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:21
Outras decisões
-
19/06/2024 17:16
Juntada de Ofício
-
19/06/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
19/06/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 13:46
Expedição de Carta.
-
18/06/2024 05:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 23:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:51
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:51
Outras decisões
-
17/06/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 03:05
Publicado Citação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:05
Publicado Citação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
13/06/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 17:16
Expedição de Ofício.
-
13/06/2024 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 14:57
Expedição de Edital.
-
13/06/2024 14:54
Expedição de Edital.
-
13/06/2024 14:37
Expedição de Carta.
-
13/06/2024 14:26
Expedição de Carta.
-
13/06/2024 14:18
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
12/06/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 18:20
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
12/06/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 15:27
Expedição de Ofício.
-
12/06/2024 15:26
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2024 15:26
Desentranhado o documento
-
12/06/2024 14:31
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 15:48
Expedição de Ofício.
-
11/06/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 15:16
Expedição de Ofício.
-
11/06/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 14:59
Expedição de Ofício.
-
11/06/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 14:25
Expedição de Ofício.
-
11/06/2024 13:58
Juntada de laudo
-
10/06/2024 21:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 17:41
Expedição de Ofício.
-
10/06/2024 17:27
Expedição de Ofício.
-
10/06/2024 16:29
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2024 16:29
Desentranhado o documento
-
10/06/2024 14:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 18:04
Expedição de Carta.
-
07/06/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 16:49
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 16:42
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 16:39
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 12:41
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
07/06/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 18:20
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
06/06/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 16:33
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:33
Outras decisões
-
05/06/2024 16:33
Recebida a denúncia contra Sob sigilo SANTOS CAMARGO - CPF: *63.***.*78-80 (INDICIADO), RHAYNARA DIDOFF - CPF: *53.***.*51-41 (INDICIADO), RODRIGO DOS SANTOS MARTINS - CPF: *44.***.*24-51 (INDICIADO), WAGNER DA SILVA TURBIANI - CPF: *14.***.*39-40 (INDICI
-
04/06/2024 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
29/05/2024 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 10:18
Recebidos os autos
-
22/05/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
21/05/2024 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:42
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 15:54
Juntada de Ofício
-
17/05/2024 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
16/05/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 19:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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