TJDFT - 0701597-59.2022.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 03:21
Decorrido prazo de N. T. L. EVANGELISTA EIRELI em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 00:18
Recebidos os autos
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13/07/2025 00:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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01/07/2025 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/07/2025 12:20
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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28/06/2025 03:19
Decorrido prazo de JUSCELINO DA SILVA RAMOS em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:19
Decorrido prazo de N. T. L. EVANGELISTA EIRELI em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:32
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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31/05/2025 10:47
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/05/2025 10:47
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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29/03/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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25/03/2025 03:11
Decorrido prazo de N. T. L. EVANGELISTA EIRELI em 24/03/2025 23:59.
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19/03/2025 10:16
Juntada de Petição de especificação de provas
 - 
                                            
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de JUSCELINO DA SILVA RAMOS em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0701597-59.2022.8.07.0021 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: N.
T.
L.
EVANGELISTA EIRELI RECONVINTE: JUSCELINO DA SILVA RAMOS REQUERIDO: JUSCELINO DA SILVA RAMOS RECONVINDO: N.
T.
L.
EVANGELISTA EIRELI CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico a juntada réplica.
Nos termos da Portaria n. 1/2023 deste juízo, intimem-se as partes para especificarem provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando o fato que pretendem provar e a pertinência do meio de prova, sob pena de preclusão.
Prazo comum: 5 dias (acrescer a dobra legal para a Defensoria Pública). documento datado e assinado eletronicamente JULIO PEREIRA NETO Diretor de Secretaria - 
                                            
09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
 - 
                                            
08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
 - 
                                            
06/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:32
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/02/2025 17:45
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
03/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 09:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/01/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701597-59.2022.8.07.0021 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: N.
T.
L.
EVANGELISTA EIRELI REQUERIDO: JUSCELINO DA SILVA RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação MONITÓRIA proposta por N.
T.
L.
EVANGELISTA EIRELI em desfavor de JUSCELINO DA SILVA RAMOS, conforme qualificações constantes dos autos.
O autor narra que realizou contrato de prestação de serviços, contudo, apesar de cumprida sua prestação, a parte ré não realizou os pagamentos. (ID 125243628) Em embargos à monitória e reconvenção, ID. 208849885, a parte alegou que, apesar de celebrado o contrato de prestação de serviços, a parte autora não cumpriu com o pactuado, haja vista a entrega parcial do móveis e de baixa qualidade.
Requereu a rescisão do contrato e a restituição da quantia paga.
Recebo a reconvenção, porquanto caracterizada a existência de conexão com a ação principal, em conformidade com o disposto no art. 343 do Código de Processo Civil.
Ao autor reconvindo para contestar a reconvenção, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 343, § 1º, do Código de Processo Civil.
Registre-se a existência da reconvenção nos dados do processo. [assinado digitalmente] CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito - 
                                            
11/12/2024 20:21
Recebidos os autos
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11/12/2024 20:21
Outras decisões
 - 
                                            
25/11/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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22/11/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/10/2024.
 - 
                                            
29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
 - 
                                            
25/10/2024 19:07
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/10/2024 19:07
Outras decisões
 - 
                                            
17/10/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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17/10/2024 16:20
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
 - 
                                            
10/10/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 03/10/2024.
 - 
                                            
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
 - 
                                            
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã/DF - CEP 71.590-000 Tel: 61-3103-2336 - funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Processo Nº: 0701597-59.2022.8.07.0021 - Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Assunto: Cheque (4970) CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que anexei aos presentes autos réplica com documentos.
Nos termos da Portaria 1/23 deste Juízo, intimo a parte requerida para ciência e manifestação sobre os documentos, bem como para especificar as provas que pretende produzir, no prazo de cinco dias. documento datado e assinado eletronicamente JULIO PEREIRA NETO Diretor de Secretaria - 
                                            
01/10/2024 15:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 03/09/2024.
 - 
                                            
02/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
 - 
                                            
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0701597-59.2022.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 1/2023 deste Juízo, fica a parte autora intimada a responder aos embargos à monitória, no prazo de 15 dias, especificando as provas que ainda pretende produzir.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. - 
                                            
29/08/2024 14:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de N. T. L. EVANGELISTA EIRELI em 26/08/2024 23:59.
 - 
                                            
26/08/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/08/2024.
 - 
                                            
05/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/08/2024.
 - 
                                            
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
 - 
                                            
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
 - 
                                            
31/07/2024 18:16
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/07/2024 18:16
Outras decisões
 - 
                                            
23/07/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/07/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
 - 
                                            
10/07/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 21/06/2024.
 - 
                                            
20/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
 - 
                                            
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 Telefone/Whatsapp: (61) 3103-2335 | [email protected] Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0701597-59.2022.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste juízo, o EXEQUENTE fica intimado para resposta à impugnação.
Prazo: 15 dias (acrescer a dobra legal para a Defensoria Pública).
Tudo feito, anote-se conclusão.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. - 
                                            
18/06/2024 17:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/06/2024 05:02
Decorrido prazo de JUSCELINO DA SILVA RAMOS em 17/06/2024 23:59.
 - 
                                            
03/06/2024 15:37
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/05/2024 03:34
Decorrido prazo de JUSCELINO DA SILVA RAMOS em 24/05/2024 23:59.
 - 
                                            
03/05/2024 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
23/04/2024 12:58
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/04/2024 06:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/04/2024 17:06
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/04/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
 - 
                                            
25/03/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
22/03/2024 13:26
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
18/03/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/03/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
20/02/2024 17:34
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
20/02/2024 17:34
Desentranhado o documento
 - 
                                            
06/02/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
05/02/2024 22:11
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/02/2024 22:11
Outras decisões
 - 
                                            
30/01/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
 - 
                                            
30/01/2024 15:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/01/2024 14:51
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
27/01/2024 04:05
Processo Desarquivado
 - 
                                            
26/01/2024 06:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/08/2023 18:01
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
28/07/2023 01:16
Decorrido prazo de JUSCELINO DA SILVA RAMOS em 27/07/2023 23:59.
 - 
                                            
20/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 20/07/2023.
 - 
                                            
19/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
 - 
                                            
13/07/2023 15:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/07/2023 12:48
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/07/2023 12:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
 - 
                                            
07/07/2023 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
 - 
                                            
07/07/2023 15:37
Transitado em Julgado em 05/07/2023
 - 
                                            
06/07/2023 01:10
Decorrido prazo de JUSCELINO DA SILVA RAMOS em 05/07/2023 23:59.
 - 
                                            
05/07/2023 01:24
Decorrido prazo de N. T. L. EVANGELISTA EIRELI em 04/07/2023 23:59.
 - 
                                            
14/06/2023 00:19
Publicado Sentença em 14/06/2023.
 - 
                                            
13/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
 - 
                                            
09/06/2023 21:54
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/06/2023 21:54
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
25/05/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/02/2023 02:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
 - 
                                            
07/12/2022 03:13
Decorrido prazo de JUSCELINO DA SILVA RAMOS em 06/12/2022 23:59.
 - 
                                            
15/11/2022 08:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
28/10/2022 23:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
12/10/2022 19:56
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
06/10/2022 20:42
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/10/2022 20:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/10/2022 20:42
Recebida a emenda à inicial
 - 
                                            
03/10/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
 - 
                                            
06/09/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/09/2022 14:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
02/09/2022 00:19
Decorrido prazo de N. T. L. EVANGELISTA EIRELI em 01/09/2022 23:59:59.
 - 
                                            
25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
 - 
                                            
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
 - 
                                            
22/08/2022 15:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/06/2022 13:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de N. T. L. EVANGELISTA EIRELI em 29/06/2022 23:59:59.
 - 
                                            
24/06/2022 00:22
Publicado Intimação em 22/06/2022.
 - 
                                            
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
 - 
                                            
17/06/2022 19:44
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/06/2022 19:44
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/06/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
 - 
                                            
14/06/2022 19:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
25/05/2022 00:36
Publicado Intimação em 25/05/2022.
 - 
                                            
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
 - 
                                            
20/05/2022 17:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/05/2022 17:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
 - 
                                            
20/05/2022 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
 - 
                                            
19/05/2022 18:29
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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