TJDFT - 0708815-18.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 15:37
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
04/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:48
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:48
Indeferida a petição inicial
-
09/09/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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09/09/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 22:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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16/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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12/08/2024 13:32
Recebidos os autos
-
12/08/2024 13:32
Gratuidade da justiça não concedida a GISCARD FONSECA LIRA - CPF: *77.***.*74-00 (REQUERENTE).
-
05/08/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/08/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:59
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708815-18.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GISCARD FONSECA LIRA REQUERIDO: ALICE RICHNER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo prazo suplementar de 10 dias para que autor traga os extratos correspondentes ao rol de contas apresentado visto que, contrariamente ao alegado, o ID 204290137 refere-se a apenas uma conta.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
18/07/2024 15:02
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:02
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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16/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708815-18.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GISCARD FONSECA LIRA REQUERIDO: ALICE RICHNER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se. 1) O documento de ID 200828960 está de ponta cabeça.
Retifique. 2) A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte AUTORA apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Manifeste-se quanto à compatibilidade da propriedade de imóveis a alugar e a condição de juridicamente hipossuficiente.
Alternativamente, é facultado o recolhimento de custas.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
19/06/2024 14:53
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:53
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2024 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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18/06/2024 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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