TJDFT - 0724919-03.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 15:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2025 10:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2025 18:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2025 12:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2025 17:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2025 17:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2025 15:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2025 16:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 20:05
Recebidos os autos
-
28/03/2025 20:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/03/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/03/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 19:23
Recebidos os autos
-
06/12/2024 19:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/12/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/12/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 20:06
Recebidos os autos
-
06/11/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/11/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 20:00
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 20:00
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724919-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: OLIVEIRA SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: VITORIA JATOBA SANTOS DESPACHO Encaminhem-se ambos os mandados de penhora para cumprimento no endereço apontado no ID 214013591 em nome da executada, VITORIA JATOBA SANTOS, e aguarde-se.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de VITORIA JATOBA SANTOS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de VITORIA JATOBA SANTOS em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 17:15
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/10/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724919-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: OLIVEIRA SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: VITORIA JATOBA SANTOS CERTIDÃO Tendo em vista as certidões de ID 212748929 e 212724442 , anexadas pelas Oficiais de Justiça, informando o não cumprimento dos mandados de ID 211396764 e 211396758, referentes a JATOBA MENDES SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS e AGRO SAFRAS COMPANHIA BRASILEIRA DE COMMODITIES E PROPRIEDADES AGRICOLAS LTDA, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 14:29:07.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
30/09/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 01:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2024 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de OLIVEIRA SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 14:15
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 14:15
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724919-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: OLIVEIRA SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: VITORIA JATOBA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia da executada quanto aos valores que foram bloqueados via Sisbajud, converto o bloqueio em penhora, ficando retidos os valores em conta judicial por se tratar de cumprimento provisório.
Diante do requerimento formulado pelo credor, DECRETO a penhora de todos e quaisquer lucros, dividendos ou congêneres distribuídos ou a distribuir pela empresas sociedades AGRO SAFRAS COMPANHIA BRASILEIRA DE COMMODITIES E PROPRIEDADES AGRICOLAS LTDA, CNPJ nº 37.***.***/0001-22; e JATOBA MENDES SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 28.***.***/0001-64 à sócia/executada VITORIA JATOBA SANTOS - CPF: *19.***.*98-94, até o limite do débito exequendo (R$ 19.656,00).
Cadastrem-se como terceiros interessados.
Na ocasião, intimem-se também as sociedades supracitadas para que não realizem o pagamento de lucros, dividendos ou congêneres à referida executada, devendo os valores ser previamente depositados em conta judicial vinculada a este processo até o limite do valor apontado, sob pena de responsabilização pessoal de seus representantes legais pelo eventual descumprimento deste provimento judicial, na forma do artigo 77 do Código de Processo Civil; além de aplicação do disposto no art. 312, do Código Civil, bem como de eventual crime de desobediência.
Expeça-se mandado de penhora, que deverá ser cumprido nos endereços mencionados no ID 209687810 (p. 03).
Intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
17/09/2024 12:26
Recebidos os autos
-
17/09/2024 12:26
Outras decisões
-
16/09/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/09/2024 15:52
Decorrido prazo de VITORIA JATOBA SANTOS - CPF: *19.***.*98-94 (REQUERIDO) em 10/09/2024.
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de VITORIA JATOBA SANTOS em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de OLIVEIRA SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724919-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: OLIVEIRA SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: VITORIA JATOBA SANTOS DESPACHO A ordem de bloqueio foi parcialmente cumprida.
Dê-se ciência ao exequente.
Intime-se o executado sobre a indisponibilidade, para se manifestar no prazo de 5 dias (CPC, art. 854, § 3º).
Caso apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 5 dias.
Como o valor bloqueado é inferior ao débito, intime-se o exequente para que indique bens penhoráveis, no prazo de 5 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
30/08/2024 06:38
Recebidos os autos
-
30/08/2024 06:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de OLIVEIRA SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724919-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: OLIVEIRA SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: VITORIA JATOBA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a pesquisa Sisbajud em nome do executado e no valor indicado pelo credor (ID 204979098).
Diante do pedido do exequente, utilizo a opção de repetição programada da ordem até a data limite de 30 dias após a data de cadastro.
Além disso, promovi de imediato as consultas ao Renajud (em anexo).
Aguarde-se resposta do Sisbajud.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
24/07/2024 03:32
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
24/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 17:11
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/07/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724919-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: OLIVEIRA SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: VITORIA JATOBA SANTOS CERTIDÃO Transcorreu o prazo conferido na decisão de ID 201170062 sem manifestação de REQUERIDO: VITORIA JATOBA SANTOS.
Fica a parte credora intimada a indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º), prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 16:57:17.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
19/07/2024 16:57
Decorrido prazo de VITORIA JATOBA SANTOS - CPF: *19.***.*98-94 (REQUERIDO) em 16/07/2024.
-
17/07/2024 04:05
Decorrido prazo de VITORIA JATOBA SANTOS em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724919-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: OLIVEIRA SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: VITORIA JATOBA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento provisório de sentença.
Intime-se a parte executada para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC.
Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento e intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º).
Eventual levantamento de valores deverá observar a regra do artigo 520 inciso IV do CPC.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
20/06/2024 16:55
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:55
Outras decisões
-
20/06/2024 16:55
em cooperação judiciária
-
20/06/2024 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/06/2024 20:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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