TJDFT - 0701499-19.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 12:54
Arquivado Provisoramente
-
03/02/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 14:31
Recebidos os autos
-
25/01/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 14:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/12/2024 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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02/12/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 17:04
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:04
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
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10/10/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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02/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 18:43
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 18:43
Outras decisões
-
12/09/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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03/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 15:43
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:43
Outras decisões
-
26/07/2024 12:19
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/07/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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12/07/2024 17:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (EXEQUENTE), SERGIO GUIMARAES COSTA - CPF: *40.***.*20-78 (EXECUTADO), V C M MARQUES COMERCIO DE GAS LTDA -
-
06/07/2024 04:34
Decorrido prazo de V C M MARQUES COMERCIO DE GAS LTDA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:34
Decorrido prazo de SERGIO GUIMARAES COSTA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:25
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, cabe ao exequente esclarecer, quanto ao requerimento de penhora das quotas: a) Se insiste no pedido de penhora das quotas sociais, devendo, nesse caso, atender integralmente os requisitos para o deferimento da medida, relativas à demonstração da saúde financeira da empresa executada e ao valor das quotas sociais; b) Se pretende a penhora da quota parte dos lucros do sócio-executado, apresentando o último balanço registrado na Junta Comercial do DF; e c) Se pretende a liquidação das quotas sociais do executado, ocasião em que deverá juntar planilha atualizada de seu crédito para fins de expedição da certidão para instruir a demanda perante o Juízo competente.
Defiro, ainda, o pedido de penhora de 30% dos recebíveis de operadoras de cartão de crédito em nome da executada V C M MARQUES COMERCIO DE GAS LTDA., CNPJ 28.***.***/0001-75, até o montante suficiente para garantir o pagamento total da dívida, nos termos do que dispõe os artigos 866 do CPC.
Ficam as credenciadoras intimadas de que deverão depositar a quantia em conta judicial vinculada aos presentes autos, comunicando este juízo acerca da penhora ou da inexistência de valores no prazo de 5 dias.
Como os valores serão repassados a este juízo, por meio das operadoras de cartão, deixo de nomear, por ora, depositário-administrador.
Caso as partes queiram escolher, de comum acordo, alguém que intermedeie o recebimento, poderão fazê-lo no prazo de 05 dias.
Destaco, ainda, que a diligência pode ser implementada por meio das credenciadoras ou adquirentes de cartões multibandeiras, ou seja, aquelas que gerenciam o cadastro das lojas que aceitam o cartão (débito ou crédito), oferecendo tanto as máquinas leitoras aos empresários, como a tecnologia do chip e tarja para administradoras de cartões, tais como Cielo, Redecard, etc.
Essas empresas ficam, desde já, advertidas de que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional desta vara ([email protected]), no prazo de até 10 dias da intimação, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão, salvamento ou visualização, devendo constar no campo “assunto” o número deste processo.
No intuito de conferir efetivo cumprimento à determinação, intime-se o exequente para que, munido da presente, notifique as credenciadoras, nos termos acima, e comprove, nestes autos, no prazo de 5 dias, o protocolo do pedido de penhora perante tais empresas, sob pena de cancelamento da constrição no caso de inércia.
Intime-se o executado, para que se manifeste sobre a penhora na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, por A.R.M.P(art. 841, § 2º do CPC).
Caso apresentada impugnação, intime-se o exequente para resposta.
Na hipótese de se insurgir com relação ao percentual, deverá apresentar balancetes, demonstrando o índice adequado de comprometimento e correlato plano para satisfação da obrigação.
No entanto, ultrapassado o prazo concedido, sem comprovação do protocolo ou caso não haja informação de constrição no prazo de 15 dias, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 dias, indique bens passíveis de penhora ou formule pedido de faturamento da empresa de forma especificada, sob pena de suspensão.
Confiro, à presente, força de ofício.
Cabe ao interessado, imprimi-la e instruí-la com a documentação necessária, para integral compreensão da decisão. -
26/06/2024 11:10
Recebidos os autos
-
26/06/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 11:10
Outras decisões
-
17/06/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
06/06/2024 03:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 05/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 08:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/04/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:04
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 04/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 19:16
Recebidos os autos
-
11/09/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 19:16
Outras decisões
-
19/08/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
17/08/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:26
Decorrido prazo de V C M MARQUES COMERCIO DE GAS LTDA em 17/07/2023 23:59.
-
24/06/2023 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/06/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 17:50
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2023 17:50
Desentranhado o documento
-
25/05/2023 18:13
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:13
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
25/05/2023 18:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2023 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
22/05/2023 15:09
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:09
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
22/05/2023 15:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
10/05/2023 20:11
Recebidos os autos
-
10/05/2023 20:11
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
10/05/2023 20:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
11/04/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 14:03
Recebidos os autos
-
06/04/2023 13:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/03/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
28/03/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:16
Decorrido prazo de SERGIO GUIMARAES COSTA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:16
Decorrido prazo de V C M MARQUES COMERCIO DE GAS LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
01/12/2022 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2022 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/11/2022 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 19:27
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2022 18:05
Recebidos os autos
-
10/10/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 18:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
05/10/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 17:57
Recebidos os autos
-
28/09/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 17:57
Determinada a emenda à inicial
-
15/09/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
14/09/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 15:52
Recebidos os autos
-
19/08/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 15:52
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
18/07/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de V C M MARQUES COMERCIO DE GAS LTDA em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de SERGIO GUIMARAES COSTA em 27/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2022 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2022 21:52
Recebidos os autos
-
18/02/2022 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 21:52
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2022 21:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/02/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
31/01/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição • Arquivo
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