TJDFT - 0710081-04.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
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13/07/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 11:25
Juntada de Certidão
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13/07/2024 04:32
Decorrido prazo de GILBERTO VIEIRA RIOS em 12/07/2024 23:59.
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10/07/2024 04:07
Decorrido prazo de GILBERTO VIEIRA RIOS em 09/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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04/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710081-04.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILBERTO VIEIRA RIOS REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal www.tjdft.jus.br, na "aba serviços - Custas Judiciais", ou diretamente no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 15:59:13.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
28/06/2024 15:59
Juntada de Certidão
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28/06/2024 15:06
Recebidos os autos
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28/06/2024 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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25/06/2024 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/06/2024 13:54
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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25/06/2024 03:28
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710081-04.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILBERTO VIEIRA RIOS REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA GILBERTO VIEIRA RIOS ajuíza ação contra Banco de Brasília SA, partes qualificadas nos autos.
A parte autora requere a desistência da ação na petição de ID 200023988.
DECIDO.
No caso concreto, é dispensável o consentimento da parte ré quanto ao pedido de extinção, visto que sequer foi citada e não há apresentação de contestação, nos termos do §4º do art. 485 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas remanescentes pela parte autora.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se.
P.R.I.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
18/06/2024 18:35
Recebidos os autos
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18/06/2024 18:35
Extinto o processo por desistência
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18/06/2024 03:24
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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17/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 15:21
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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13/06/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 16:23
Recebidos os autos
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11/06/2024 16:23
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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10/06/2024 17:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/06/2024 13:18
Recebidos os autos
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07/06/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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07/06/2024 13:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/06/2024 12:20
Recebidos os autos
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07/06/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 00:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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