TJDFT - 0700755-56.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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03/09/2025 12:22
Juntada de Certidão
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03/09/2025 10:47
Recebidos os autos
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22/04/2025 14:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/04/2025 14:41
Juntada de Certidão
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16/04/2025 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/03/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:23
Juntada de Certidão
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27/03/2025 03:06
Decorrido prazo de HOSPITAL LAGO SUL S/A em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 22:00
Juntada de Petição de apelação
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21/02/2025 02:36
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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18/02/2025 00:50
Recebidos os autos
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18/02/2025 00:50
Julgado procedente o pedido
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14/02/2025 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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11/02/2025 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/02/2025 12:57
Recebidos os autos
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09/09/2024 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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09/09/2024 16:58
Juntada de Certidão
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06/09/2024 18:48
Recebidos os autos
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06/09/2024 18:48
Outras decisões
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22/07/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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22/07/2024 16:35
Juntada de Certidão
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19/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700755-56.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HOSPITAL LAGO SUL S/A REQUERIDO: TULLIO RAMOS DE MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
20/06/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 14:09
Recebidos os autos
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19/06/2024 14:09
Outras decisões
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23/05/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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23/05/2024 12:57
Juntada de Certidão
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22/05/2024 21:25
Juntada de Petição de réplica
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22/04/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 12:24
Juntada de Certidão
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19/04/2024 17:24
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2024 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/03/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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26/03/2024 17:34
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/03/2024 04:27
Decorrido prazo de HOSPITAL LAGO SUL S/A em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:32
Recebidos os autos
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25/03/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/03/2024 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 16:32
Juntada de Certidão
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05/03/2024 14:50
Juntada de Certidão
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04/03/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 18:25
Juntada de Certidão
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16/02/2024 01:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/01/2024 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 14:28
Juntada de Certidão
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24/01/2024 14:28
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/01/2024 20:38
Recebidos os autos
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23/01/2024 20:38
Outras decisões
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22/01/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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22/01/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 22/04/2025 14:43