TJDFT - 0706987-84.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:01
Recebidos os autos
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09/09/2025 17:01
Outras decisões
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08/09/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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08/09/2025 14:58
Juntada de Certidão
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08/09/2025 14:47
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/05/2025 13:11
Juntada de Certidão
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13/05/2025 16:30
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2025 16:30
Desentranhado o documento
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12/05/2025 14:05
Recebidos os autos
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12/05/2025 14:05
Outras decisões
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13/03/2025 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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13/03/2025 08:47
Juntada de Certidão
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12/03/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 17:51
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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15/02/2025 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de EDILSON FERNANDES DO VALE em 11/02/2025 23:59.
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24/12/2024 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/11/2024 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 14:01
Recebidos os autos
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12/11/2024 14:01
Indeferido o pedido de ALIRIO LIMA DOS SANTOS - CPF: *33.***.*53-14 (REQUERENTE)
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23/10/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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23/10/2024 13:15
Juntada de Certidão
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22/10/2024 16:37
Juntada de Petição de apelação
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01/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Ante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil. -
25/09/2024 17:50
Recebidos os autos
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25/09/2024 17:50
Indeferida a petição inicial
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14/08/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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14/08/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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05/08/2024 18:57
Recebidos os autos
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05/08/2024 18:57
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2024 17:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/07/2024 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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31/07/2024 14:05
Juntada de Certidão
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31/07/2024 02:28
Decorrido prazo de ALIRIO LIMA DOS SANTOS em 30/07/2024 23:59.
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23/07/2024 10:59
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706987-84.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALIRIO LIMA DOS SANTOS REQUERIDO: EDILSON FERNANDES DO VALE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concede-se 05 (cinco) dias complementares.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
18/07/2024 15:02
Recebidos os autos
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18/07/2024 15:02
Deferido em parte o pedido de ALIRIO LIMA DOS SANTOS - CPF: *33.***.*53-14 (REQUERENTE)
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17/07/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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17/07/2024 13:17
Juntada de Certidão
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15/07/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:25
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706987-84.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALIRIO LIMA DOS SANTOS REQUERIDO: EDILSON FERNANDES DO VALE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se. 1) A exposição fática da inicial merece reparos.
A parte alterna entre primeira e terceira pessoa e discurso direto e indireto, o que torna a compreensão do pano de fundo difícil.
Ademais, a parte inclui duas pessoas que, ao que parece, não tem relação com a negociação.
Retifique e esclareça. 2) Do documento de ID 200005025, não consta carreta/reboque.
Esclareça. 3) Esclareça qual a nulidade que detecta no bem jet ski. É importante ressaltar que é possível a declaração de nulidade parcial de contrato sem que haja necessariamente “simetria de nulidades”, ou seja, sem que esteja presente vício nas contrapartidas tanto do requerente quanto do requerido, mas apenas uma compensação sob o valor total do pactuado. 15 dias.
Sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
18/06/2024 18:30
Recebidos os autos
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18/06/2024 18:30
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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13/06/2024 00:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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17/05/2024 12:29
Recebidos os autos
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17/05/2024 12:29
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/05/2024 17:34
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/05/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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