TJDFT - 0711862-34.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:54
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 16:53
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2025 16:53
Desentranhado o documento
-
28/07/2025 14:20
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:20
Outras decisões
-
25/07/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/07/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
24/07/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:50
Processo Desarquivado
-
06/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 04:52
Processo Desarquivado
-
02/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 09:06
Recebidos os autos
-
08/08/2024 09:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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07/08/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/08/2024 16:03
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LEONARDO BERG DOS SANTOS LTDA em 06/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:26
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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15/07/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711862-34.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.
REU: LEONARDO BERG DOS SANTOS LTDA SENTENÇA Não há qualquer omissão na sentença, que apenas ratificou a incidência do art. 701, §2º, do Código de Processo Civil.
A constituição do título executivo, pois, deu-se “independentemente de qualquer formalidade”, como manda a lei.
Nada obstante, tratando-se de mútuo feneratício cujas parcelas possuem datas de vencimento estipuladas previamente, a correção e o juros demora devem incidir a partir dos respectivos vencimentos, por se tratar de mora ex re, que independe de qualquer ato do credor, como interpelação ou citação, porquanto decorre do próprio inadimplemento de obrigação positiva, líquida e com termo certo.
Assim, em se tratando de mora ex re, aplica-se o antigo e conhecido brocardo dies interpellat pro homine (o termo interpela no lugar do credor).
Não é necessária qualquer integração do julgado, diante da clara incidência do art. 701, §2º, do Código de Processo Civil e da notoriedade da mora ex re, razão pela qual conheço mas nego provimento aos embargos declaratórios.
Sentença datada e assinada conforme certificação digital. 5 -
13/07/2024 04:17
Decorrido prazo de LEONARDO BERG DOS SANTOS LTDA em 12/07/2024 23:59.
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10/07/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 14:42
Recebidos os autos
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09/07/2024 14:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/07/2024 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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08/07/2024 14:04
Juntada de Certidão
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06/07/2024 04:30
Decorrido prazo de LEONARDO BERG DOS SANTOS LTDA em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:50
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
27/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711862-34.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.
REU: LEONARDO BERG DOS SANTOS LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA anexou embargos de declaração de ID 201074307 interpostos tempestivamente.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte RÉ intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 18:54:23.
IVAN BRAGA DA SILVEIRA Servidor Geral -
24/06/2024 18:55
Juntada de Certidão
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21/06/2024 02:51
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
20/06/2024 08:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711862-34.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.
REU: LEONARDO BERG DOS SANTOS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação monitória entre as partes epigrafadas, por meio da qual pretende o pagamento de crédito constante em prova escrita sem eficácia de título executivo, na forma do art. 700 do Código de Processo Civil.
Citada – ID 193198170, a parte ré não realizou o pagamento e não apresentou embargos, motivo pelo qual, independentemente de qualquer formalidade, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, conforme preconiza o art. 701, §2º, do Código de Processo Civil.
Gizadas essas considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório para converter o mandado inicial em título executivo judicial, que se sujeitará ao procedimento de cumprimento de sentença previsto no artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte ré, outrossim, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fundamento no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, apuradas as custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença datada, assinada e registrada consoante certificação digital. 5 -
12/06/2024 08:53
Recebidos os autos
-
12/06/2024 08:53
Julgado procedente o pedido
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11/06/2024 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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11/06/2024 15:31
Juntada de Certidão
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10/06/2024 13:20
Recebidos os autos
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04/06/2024 04:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/06/2024 23:59.
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28/05/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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24/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 03:34
Decorrido prazo de LEONARDO BERG DOS SANTOS LTDA em 07/05/2024 23:59.
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19/04/2024 04:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/04/2024 03:09
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/04/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 04:00
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 04:05
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:39
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 04:14
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/01/2024 23:59.
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16/01/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 15:14
Juntada de Certidão
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18/12/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 13:37
Juntada de Certidão
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16/11/2023 10:04
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:04
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 13:32
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:32
Outras decisões
-
27/09/2023 10:59
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/09/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 15:54
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:54
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/09/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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