TJDFT - 0754073-21.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/06/2025 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2025 15:38
Processo Desarquivado
-
06/02/2025 05:11
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 05:11
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 19:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/01/2025 19:30
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2025 17:36
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 17:17
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/11/2024 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/11/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/11/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 12:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 12:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 13:01
Recebidos os autos
-
08/11/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 13:01
Deferido o pedido de ROBERIO MARCOS ALCANTARA - CPF: *31.***.*89-04 (AUTOR), ROBERTO MARCOS ALCANTARA - CPF: *92.***.*72-00 (AUTOR).
-
08/11/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/11/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Por ser prejudicial ao pedido de cumprimento de sentença de ID nº 214808714, intimo a parte Autora a se manifestar quanto à petição de ID nº 215884573, na qual a Ré noticia o adimplemento da obrigação de fazer.
Em caso de discordância, deverá apresentar documentação comprobatória pertinente.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
29/10/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 08:47
Recebidos os autos
-
29/10/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/10/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2024 14:17
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
28/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 16/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR a empresa Requerida a pagar a título de danos materiais, a importância de: a) R$ 4.104,00 referente ao pagamento da estadia da qual o Autor ROBÉRIO MARCOS ALCÂNTARA não pode usufruir; b) R$ 400,00 referente à devolução da nova passagem emitida, além de R$ 29,51 referente à taxa de embarque, ao Autor ROBERTO MARCOS ALCÂNTARA; c) devolução 28.100 milhas, referente à passagem de regresso que fora unilateralmente cancelada, ao Autor ROBERTO MARCOS ALCÂNTARA.
Os valores acima deverão ser monetariamente corrigidos a partir do desembolso, de acordo com os índices utilizados pelo TJDFT, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, nos termos do art. 2° da Lei nº14.905/2024. d) indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00, dividido pelos Autores, a ser corrigido monetariamente a partir da presente data (Súmula 362, do STJ), acrescido de juros de mora desde a citação.
Por conseguinte, resolvo o mérito da lide, com espeque no art. 487, inc.
I, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de estilo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
01/10/2024 14:29
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:29
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2024 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/09/2024 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Façam os autos conclusos para julgamento, na ordem cronológica.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
20/09/2024 14:38
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/09/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ROBERTO MARCOS ALCANTARA em 18/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 18:09
Juntada de Petição de réplica
-
11/09/2024 14:12
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/09/2024 05:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 02/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 15:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/08/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 15:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/08/2024 13:56
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0754073-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERIO MARCOS ALCANTARA, ROBERTO MARCOS ALCANTARA REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 22/08/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/H3vkkd ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 16:23:16. -
26/06/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/06/2024 15:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/06/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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