TJDFT - 0703395-38.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 12:34
Juntada de Certidão
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24/07/2024 12:34
Juntada de Alvará de levantamento
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703395-38.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL LEONARDO CARVALHO DE SOUSA REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que que o alvará eletrônico BANKJUS-BRB foi implantado nesta serventia no dia 08/04/2022, pelo que, de ordem, fica a parte REQUERENTE/EXEQUENTE intimada para informar chave PIX (CPF) e DADOS BANCÁRIOS (BANCO, AGÊNCIA, CONTA, TIPO DE CONTA - CORRENTE OU POUPANÇA) para transferência da(s) quantia(s).
Gama-DF, Segunda-feira, 22 de Julho de 2024,às 18:01:28. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
23/07/2024 10:44
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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23/07/2024 10:44
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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22/07/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 18:00
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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22/07/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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18/07/2024 19:07
Recebidos os autos
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18/07/2024 19:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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16/07/2024 15:36
Juntada de Certidão
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16/07/2024 13:08
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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16/07/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
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11/07/2024 04:20
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 10/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:29
Decorrido prazo de RAFAEL LEONARDO CARVALHO DE SOUSA em 05/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:42
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:42
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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25/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: 1) condenar a ré ao pagamento da quantia de R$800,00 (oitocentos reais) ao autor, como reparação de danos materiais, devidamente atualizada pelo INPC desde o ajuizamento da ação (16.03.2024) e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação – 22.04.2024, aba Expediente do PJe (artigos 405 e 406 do Código Civil e artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional), tudo até o efetivo pagamento; e 2) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais à parte autora, no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), a ser devidamente atualizado pelo INPC e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês desde a presente sentença, data do seu arbitramento, até o efetivo pagamento, nos moldes do artigo 406 do Código Civil, do artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, e da Súmula 362 do STJ.
Julgo o processo, com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 51, "caput", da Lei nº 9.099/1995.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se, intimem-se. -
21/06/2024 13:58
Recebidos os autos
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21/06/2024 13:58
Julgado procedente em parte do pedido
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10/06/2024 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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04/06/2024 14:37
Recebidos os autos
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04/06/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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29/05/2024 14:27
Juntada de Certidão
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28/05/2024 21:50
Juntada de Petição de réplica
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24/05/2024 12:14
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 16:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/05/2024 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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22/05/2024 16:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 02:45
Recebidos os autos
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21/05/2024 02:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/04/2024 04:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/04/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 19:09
Recebidos os autos
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09/04/2024 19:09
Recebida a emenda à inicial
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09/04/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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08/04/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 12:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/04/2024 18:43
Recebidos os autos
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01/04/2024 18:43
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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28/03/2024 14:39
Juntada de Certidão
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16/03/2024 19:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/03/2024 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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