TJDFT - 0720750-07.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 16:10
Recebidos os autos
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29/07/2024 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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29/07/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/07/2024 12:57
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ACRUX SECURITIZADORA S.A. em 22/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:06
Decorrido prazo de ALUIZIO ANTONIO PEREIRA LIMA em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:31
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0720750-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ACRUX SECURITIZADORA S.A.
REU: ALUIZIO ANTONIO PEREIRA LIMA SENTENÇA ACRUX SECURITIZADORA S.A. propõe ação monitória contra ALUIZIO ANTONIO PEREIRA LIMA, partes qualificadas.
Pleiteia a condenação do réu ao pagamento de R$ 28.892,69, débito oriundo de contrato de mútuo celebrado entre o réu e o BANCO BMG S/A, no qual a autora adquiriu os respectivos direitos creditórios.
Aduz que o contrato foi celerado no dia 16/07/2020, no valor de no valor de R$ 10.299,97, com previsão de pagamento em 96 parcelas mensais iguais e sucessivas de R$ 246,44, a partir de 05/08/2020, até 05/08/2028, com CET de 2,02% a.m. e 27,55% a.a. m. (ID 158966356), com inadimplemento a partir de 05/08/2020 (ID 158966358).
Réu citado no ID 194750051, no endereço CASA 2275, RUA PROJETADA, 21, BEIRA MAR, LUIS CORREIA/PI, CEP 64220-000.
Não houve apresentação de embargos monitórios.
Dessa forma, procede em parte o pedido monitório, porquanto sobre as parcelas vincendas há de ser abatidos os juros remuneratórios, nos termos do art. 52, §2º CDC> Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido monitório para condenar o réu a pagar ao autor o débito relacionado ao contrato firmado pelo réu com o BANCO BMG celerado no dia 16/07/2020, no valor de no valor de R$ 10.299,97, com previsão de pagamento em 96 parcelas mensais iguais e sucessivas de R$ 246,44, a partir de 05/08/2020, até 05/08/2028, com CET de 2,02% a.m. e 27,55% a.a. m. (ID 158966356), com inadimplemento a partir de 05/08/2020 (ID 158966358).
Os valores devidos deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos dos encargos moratórios contratuais a contar dos respectivos vencimentos, resguardado a redução proporcional dos juros sobre as parcelas vincendas.
Em razão da sucumbência mínima do do autor, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 5% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º c/c art. 701, ambos do CPC.
Por conseguinte, resolvo a lide, com análise de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 20 de junho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
20/06/2024 19:24
Recebidos os autos
-
20/06/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 19:24
Julgado procedente em parte do pedido
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14/06/2024 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/05/2024 04:18
Decorrido prazo de ALUIZIO ANTONIO PEREIRA LIMA em 20/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/04/2024 03:34
Decorrido prazo de ALUIZIO ANTONIO PEREIRA LIMA em 16/04/2024 23:59.
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11/03/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 15:31
Juntada de Certidão
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29/02/2024 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2024 19:07
Juntada de Certidão
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22/11/2023 13:21
Juntada de Certidão
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14/11/2023 15:28
Expedição de Ofício.
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03/11/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 18:49
Juntada de Certidão
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13/07/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/06/2023 21:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2023 18:37
Juntada de Certidão
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22/06/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 14:41
Juntada de Certidão
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06/06/2023 14:24
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 14:24
Outras decisões
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31/05/2023 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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30/05/2023 19:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/05/2023 18:44
Recebidos os autos
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30/05/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 18:44
Declarada incompetência
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30/05/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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30/05/2023 12:53
Juntada de Certidão
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29/05/2023 19:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/05/2023 16:47
Recebidos os autos
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22/05/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:47
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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22/05/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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