TJDFT - 0725370-31.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:54
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 30/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:17
Publicado Ementa em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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20/03/2025 14:35
Conhecido o recurso de RICARDO LIMA SOUZA - CPF: *19.***.*91-16 (AGRAVANTE) e provido
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20/03/2025 12:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/02/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:17
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/02/2025 11:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/01/2025 13:08
Recebidos os autos
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04/10/2024 16:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
04/10/2024 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL - GDRRS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) nº 0725370-31.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: RICARDO LIMA SOUZA AGRAVADO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento, interposto por RICARDO LIMA SOUZA em desfavor de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NAO PADRONIZADOS visando reformar a decisão ID 196034032, complementada pelas decisões IDs 199067492 e 200807925 proferidas na ação de busca e apreensão nº 0711034-53.2023.8.07.0001.
Nos termos do artigo 1019, inciso II, do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Brasília, 17 de setembro de 2024.
RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator -
19/09/2024 13:14
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 12:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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02/07/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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29/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL - GDRRS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0725370-31.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: RICARDO LIMA SOUZA AGRAVADO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NAO PADRONIZADOS DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento, interposto por RICARDO LIMA SOUZA em desfavor de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NAO PADRONIZADOS visando reformar a decisão ID 196034032, complementada pelas decisões IDs 199067492 e 200807925 proferidas na ação de busca e apreensão nº 0711034-53.2023.8.07.0001.
Atento às orientações do artigo 10 do Código de Processo Civil (CPC), intime-se a parte agravante para se pronunciar acerca do cabimento do agravo de instrumento, tendo em vista o art. 1.015 do CPC, por tratar-se de recurso visando reformar decisões proferidas em ação de busca e apreensão em alienação fiduciária de processo já extinto, com determinação de arquivamento e o STJ, apesar de condenar em honorários advocatícios, não determinou o valor (art. 85, § 18, do CPC).
Intime-se.
Brasília, 26 de junho de 2024.
RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator -
26/06/2024 21:01
Recebidos os autos
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26/06/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 15:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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21/06/2024 15:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/06/2024 23:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/06/2024 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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