TJDFT - 0724977-06.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 07:04
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0724977-06.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEORGE ALEXANDER CONTARATO BURNS, JOAN GOES MARTINS FILHO EXECUTADO: EDMILSON DE JESUS COSTA FILHO CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 18:26:12.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
21/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 17:35
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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15/08/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/08/2024 16:43
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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15/08/2024 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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15/08/2024 10:02
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de JOAN GOES MARTINS FILHO em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDER CONTARATO BURNS em 12/08/2024 23:59.
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31/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de JOAN GOES MARTINS FILHO em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDER CONTARATO BURNS em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 15:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 11:50
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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23/07/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 17:02
Juntada de Certidão
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22/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724977-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEORGE ALEXANDER CONTARATO BURNS, JOAN GOES MARTINS FILHO EXECUTADO: EDMILSON DE JESUS COSTA FILHO SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada.
Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais.
Considerando o depósito espontâneo dos valores devidos, independente do trânsito em julgado, expeça-se, em favor de Joan Góes Martins Filho, alvará de levantamento do valor indicado no comprovante de depósito de ID 204670311 (R$ 1.208,63).
Titular: Joan Góes Martins Filho; CPF: *00.***.*53-15; Banco do Brasil (001); Agência 1273; Conta Corrente 7421-7.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
20/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 15:31
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/07/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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19/07/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724977-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEORGE ALEXANDER CONTARATO BURNS, JOAN GOES MARTINS FILHO EXECUTADO: EDMILSON DE JESUS COSTA FILHO CERTIDÃO Tendo em vista a petição de ID 204500552 informando pagamento, ficam as partes EXEQUENTES INTIMADAS a informarem se dão quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
De igual forma, ficam intimadas as partes credoras a informarem se pretendem a liberação via alvará (saque em agência) ou transferência de valores, caso em que deverão informar os dados de conta bancária e CPF/CNPJ para fins de transferência (na hipótese de transferência para conta de advogado, deverão ser observados os poderes outorgados na procuração constante dos autos).
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 15:01:04.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
18/07/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724977-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEORGE ALEXANDER CONTARATO BURNS, JOAN GOES MARTINS FILHO EXECUTADO: EDMILSON DE JESUS COSTA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação deverá ser realizada via DJe (com prazo de 30 dias), nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso ocorra o pagamento, promova a secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte exequente.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
21/06/2024 17:24
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:24
Outras decisões
-
20/06/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/06/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 11:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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