TJDFT - 0706902-21.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 19:29
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 16:43
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:43
Determinado o arquivamento
-
12/03/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
11/03/2025 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 01:07
Recebidos os autos
-
22/02/2025 01:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
21/02/2025 05:06
Processo Desarquivado
-
17/01/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 18:32
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:32
Determinado o arquivamento
-
10/09/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
09/09/2024 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 23:14
Recebidos os autos
-
06/09/2024 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
29/08/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 14:56
Expedição de Ofício.
-
30/07/2024 08:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0706902-21.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ALLAN FELIPE VITORINO DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de gratuidade de justiça deverá ser apresentado perante a VEP, uma vez que dela a competência de recolher as penas de multa impostas em sentenças condenatórias com trânsito em julgado (art. 17 do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais do TJDFT).
Assim, nada tenho a prover sobre o pedido de ID n. 204299903.
Prossiga-se com as diligências necessárias.
Nada mais havendo, arquivem-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 22 de julho de 2024 14:13:41.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
25/07/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 00:25
Recebidos os autos
-
23/07/2024 00:25
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
19/07/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
16/07/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 15:49
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
01/07/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/07/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
30/06/2024 16:56
Recebidos os autos
-
30/06/2024 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
24/06/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/06/2024 13:48
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0706902-21.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ALLAN FELIPE VITORINO DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a sentença proferida nestes autos incorreu em omissão.
Nos termos do artigo 382 do CPP, interpretado por analogia, em consonância do artigo 494 do CPC, a sentença, uma vez publicada, só poderá ser modificada por seu próprio prolator no caso de acolhimento de embargos de declaração ou da constatação de erro meramente material. (SUBSIDIARIAMENTE) Assim, verificando a omissão quanto ao regime da pena imposta ao réu, ALLAN FELIPE VITORINO DO NASCIMENTO, corrijo, de ofício a omissão verificada para acrescentar o seguinte parágrafo: "Atendendo ao que dispõe os arts. 33, § 1º, "c", § 2º, "c", § 3º, 59, todos do Código Penal, e afastada a possibilidade de fixação do regime inicial fechado ope legis, fixo que a pena privativa de liberdade imposta ao Réu seja cumprida inicialmente a partir do REGIME ABERTO.
Sob outro foco, atendidos os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, porquanto vez que preenchidos os requisitos daquele dispositivo do Código Penal, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por DUAS restritivas de direitos a serem estabelecidas pelo digno Juízo da VEPEMA.
De consequência, à luz da quantidade de pena fixada, do regime de cumprimento da reprimenda corporal definido e da autorização para substituição da expiação corporal por restrição a direitos, tendo em vista que o Sentenciado já responde em liberdade, impõe-se, inclusive por coerência, a manutenção desta." Essa decisão fará parte da sentença de ID n. 192990633.
No mais, mantenho a sentença como proferida.
P.R.I.
BRASÍLIA-DF, 3 de maio de 2024 12:39:12.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
19/06/2024 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 16:42
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/06/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
12/06/2024 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 04:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:22
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
09/05/2024 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:05
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:05
Outras decisões
-
30/04/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
27/04/2024 22:35
Recebidos os autos
-
27/04/2024 22:35
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2024 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
15/03/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 15:07
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
10/01/2024 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 09:55
Recebidos os autos
-
14/12/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
29/11/2023 08:04
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 09:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
08/11/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 17:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/08/2023 14:10, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
29/08/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 17:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 14:10, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 14:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2022 16:20, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
27/10/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 01:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2022 23:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 00:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 14:42
Juntada de Ofício
-
29/08/2022 13:34
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
29/08/2022 13:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
04/05/2022 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 19:46
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 19:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2022 16:20, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
28/04/2022 19:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
23/12/2021 20:13
Recebidos os autos
-
23/12/2021 20:13
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
12/11/2021 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
10/11/2021 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 21:42
Recebidos os autos
-
03/11/2021 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
26/10/2021 03:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2021 02:27
Publicado Certidão em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
06/10/2021 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2021 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2021 02:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 20:43
Recebidos os autos
-
29/07/2021 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
27/07/2021 05:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2021 02:51
Decorrido prazo de #Oculto# em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:51
Decorrido prazo de #Oculto# em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:51
Decorrido prazo de #Oculto# em 26/07/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 22:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2021 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 18:58
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 21:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2021 14:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 16:45
Recebidos os autos
-
30/06/2021 16:45
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2021 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
16/06/2021 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 21:01
Recebidos os autos
-
15/06/2021 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
15/06/2021 11:29
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 11:13
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
14/06/2021 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2021 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2021 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2021 10:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/03/2021 18:52
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 15:07
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Audiência de Custódia para 3ª Vara de Entorpecentes do DF - (em diligência)
-
09/03/2021 15:07
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
09/03/2021 13:57
Expedição de Alvará de Soltura .
-
09/03/2021 11:26
Juntada de diligência
-
05/03/2021 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2021 12:40
Recebidos os autos
-
05/03/2021 12:40
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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05/03/2021 12:40
Homologada a Prisão em Flagrante
-
05/03/2021 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2021 11:00
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
05/03/2021 08:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2021 08:20
Juntada de laudo
-
04/03/2021 23:27
Juntada de Certidão
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04/03/2021 20:44
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 20:44
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 20:44
Remetidos os Autos da(o) 3 Vara de Entorpecentes do DF para Núcleo de Audiência de Custódia - (em diligência)
-
04/03/2021 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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