TJDFT - 0744842-38.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2023 16:19
Arquivado Definitivamente
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02/08/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 09:23
Juntada de Certidão
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27/07/2023 09:23
Juntada de Certidão
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27/07/2023 09:23
Juntada de Alvará de levantamento
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27/07/2023 09:23
Juntada de Alvará de levantamento
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26/07/2023 00:31
Publicado Sentença em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0744842-38.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARLENE PEREIRA VASCONCELOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao(a)(s) advogado(a)(s), observados os termos do requerimento sob o id.165080429.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Por fim, não há custas a serem ressarcidas, mesmo porque não há custas em 1º grau, no âmbito dos Juizados Especiais e nem houve interposição de recurso.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
21/07/2023 19:31
Transitado em Julgado em 21/07/2023
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21/07/2023 17:43
Recebidos os autos
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21/07/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 17:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/07/2023 01:12
Decorrido prazo de MARLENE PEREIRA VASCONCELOS em 19/07/2023 23:59.
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17/07/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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17/07/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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08/07/2023 01:28
Decorrido prazo de MARLENE PEREIRA VASCONCELOS em 07/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 18:12
Recebidos os autos
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20/06/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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06/06/2023 12:43
Juntada de Certidão
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06/06/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
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06/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 06/03/2023.
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04/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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03/03/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 18:38
Expedição de Ofício.
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02/03/2023 13:47
Recebidos os autos
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02/03/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 13:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
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02/03/2023 01:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2023 23:59.
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28/02/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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27/02/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 02:31
Publicado Certidão em 01/02/2023.
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31/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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27/01/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 14:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/01/2023 17:41
Recebidos os autos
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26/01/2023 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/12/2022 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/12/2022 10:09
Transitado em Julgado em 14/12/2022
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14/12/2022 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
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07/12/2022 03:18
Decorrido prazo de MARLENE PEREIRA VASCONCELOS em 06/12/2022 23:59.
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23/11/2022 11:11
Publicado Sentença em 22/11/2022.
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23/11/2022 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 14:06
Recebidos os autos
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18/11/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 14:06
Julgado procedente o pedido
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03/11/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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29/10/2022 00:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2022 23:59:59.
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17/10/2022 20:06
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 20:06
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 14:40
Juntada de Petição de réplica
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07/10/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2022 23:59:59.
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06/10/2022 00:28
Publicado Certidão em 06/10/2022.
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06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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04/10/2022 15:10
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
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22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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19/08/2022 16:03
Juntada de Certidão
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19/08/2022 15:06
Recebidos os autos
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19/08/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 15:06
Decisão interlocutória - recebido
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17/08/2022 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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17/08/2022 18:32
Juntada de Certidão
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17/08/2022 18:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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17/08/2022 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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