TJDFT - 0707965-64.2024.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 16:15
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 16:13
Juntada de Certidão
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12/07/2024 00:00
Intimação
O Ministério Público informou o cumprimento integral da medida imposta e requereu a extinção da punibilidade (IDs 203162443 e 203162444).Posto isso, com fulcro o art. 76, §4º c/c art. 84, parágrafo único (aplicado por analogia), ambos da Lei n.º 9.099/95, JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE do crime imputado nestes autos à acusada ELISANGELA MARQUES DE LIMA, devidamente qualificado nos autos. -
11/07/2024 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2024 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2024 12:47
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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11/07/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2024 11:00
Recebidos os autos
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11/07/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 11:00
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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05/07/2024 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
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05/07/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/07/2024 03:24
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Assim, homologo a transação penal ajustada, na forma prevista no artigo 76 da Lei 9.099/95, para o fim de aplicar ao(à) autor(a) do fato a medida educativa imposta, que não importará em reincidência, nem constará de certidão de antecedentes criminais, entretanto, impedirá o mesmo benefício no prazo de cinco anos. -
03/07/2024 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2024 14:22
Juntada de Certidão
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03/07/2024 11:08
Recebidos os autos
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03/07/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 11:08
Homologada a Transação Penal
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03/07/2024 04:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2024 23:59.
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28/06/2024 12:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
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28/06/2024 03:27
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707965-64.2024.8.07.0005 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: ELISANGELA MARQUES DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante do decurso de prazo de ID 200150393, faço nova vista dos autos à Defesa da ré, no prazo de 5 dias, para informar se aceita ou não a proposta de transação penal de ID 200150393.
Planaltina/DF, 26 de junho de 2024.
FELIPE VASCONCELOS SOUZA 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina / Cartório / Servidor Geral -
26/06/2024 11:05
Juntada de Certidão
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26/06/2024 08:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/06/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/06/2024 09:48
Recebidos os autos
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14/06/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
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10/06/2024 23:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/06/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 17:21
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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03/06/2024 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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