TJDFT - 0723339-35.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 20:06
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 20:05
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 20:05
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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21/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723339-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUZIA DE JESUS REU: BANCO DO BRASIL SA S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de obrigação de fazer processada neste juízo entre as partes acima especificadas.
Antes de aperfeiçoada a citação, a autora acorreu aos autos, por meio da petição de ID 207732552, a fim de postular a desistência do feito.
Requer, ainda, a extinção e arquivamento dos autos.
ANTE O EXPOSTO, homologo a desistência e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do que dispõe o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Ausente o interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Proceda-se aos pertinentes atos de comunicação processual.
Em seguida, arquivem-se.
Brazlândia, 19 de agosto de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 3 -
19/08/2024 12:15
Recebidos os autos
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19/08/2024 12:15
Extinto o processo por desistência
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18/08/2024 12:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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16/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 18:34
Recebidos os autos
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15/07/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 18:34
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA LUZIA DE JESUS - CPF: *20.***.*99-72 (AUTOR).
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15/07/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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12/07/2024 19:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723339-35.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUZIA DE JESUS REU: BANCO DO BRASIL S/A D E C I S Ã O Emende-se a inicial, nos seguintes termos: a) comprove, de forma inequívoca, a residência nesta circunscrição judiciária; b) comprove a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais, trazendo comprovantes de rendimento dos últimos três meses, ou recolha o valor devido.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Brazlândia, 19 de junho de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 3 -
19/06/2024 10:05
Recebidos os autos
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19/06/2024 10:05
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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11/06/2024 17:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/06/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 16:43
Recebidos os autos
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11/06/2024 16:43
Declarada incompetência
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11/06/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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11/06/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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