TJDFT - 0714580-64.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 19:36
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 19:35
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ALEX GONCALVES DE SANTANA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 17/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:38
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0714580-64.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA EXECUTADO: ALEX GONCALVES DE SANTANA SENTENÇA ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ajuizou ação de execução em face de ALEX GONCALVES DE SANTANA.
Em manifestação ao ID 211961136, a parte exequente informou que houve celebração de acordo extrajudicial com o executado. É o breve relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Ao analisar os autos, verifico que não houve citação da parte executada, tampouco seu comparecimento espontâneo aos autos, não se estabelecendo, portanto, a relação jurídica processual.
Por outro lado, há notícia da renegociação do débito extrajudicialmente, com a juntada de acordo aos autos.
Desse modo, ante a ausência do estabelecimento da relação jurídica processual, bem como diante da notícia de acordo extrajudicial firmado pelas partes extrajudicialmente, é forçoso reconhecer a superveniente ausência de interesse processual para prosseguimento do feito.
Ressalto que, uma vez descumprido o acordo firmado extrajudicialmente, a parte exequente poderá ajuizar a ação cabível para a satisfação do débito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/09/2024 15:24
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/09/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/09/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0714580-64.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA EXECUTADO: ALEX GONCALVES DE SANTANA CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de endereços do(os) devedor(es), com os seguintes resultados: a) Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ) ALEX GONCALVES DE SANTANA - CPF/CNPJ: *01.***.*32-07: AMARO RODRIGUES DA SILVA, 450 - SANTA CLARA, UNAI/MG (38.610-000) b) Sistema RENAJUD: ALEX GONCALVES DE SANTANA - CPF/CNPJ: *01.***.*32-07: QNM 34 CONJUNTO B, N° , 24, T NORTE - BRASILIA - DF, CEP: 72145-402 RUA ANTONIO GONCALVES JUNIO, N° 168, CASA, SANTA CLARA - UNAI - MG, CEP: 38621-766 Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 18 de setembro de 2024 13:43:38.
MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral -
18/09/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
04/08/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/07/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 19:06
Recebidos os autos
-
18/07/2024 19:06
Recebida a emenda à inicial
-
18/07/2024 04:09
Decorrido prazo de ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/07/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:56
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0714580-64.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA EXECUTADO: ALEX GONCALVES DE SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - recolher as custas iniciais; Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
21/06/2024 18:05
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:05
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/06/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0749501-04.2023.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Douglas Soares Gualberto
Advogado: Adriana Albuquerque Domingos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2023 16:54
Processo nº 0723339-35.2024.8.07.0001
Maria Luzia de Jesus
Banco do Brasil S/A
Advogado: Leidiane Pereira e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2024 17:40
Processo nº 0713172-95.2020.8.07.0001
Delio Ferreira Meneguitti
Banco do Brasil S/A
Advogado: Fernando Parente dos Santos Vasconcelos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2020 18:00
Processo nº 0713172-95.2020.8.07.0001
Delio Ferreira Meneguitti
Banco do Brasil S/A
Advogado: Thiago Guimaraes Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2020 16:17
Processo nº 0015008-68.2016.8.07.0007
Atacadao S.A.
Mercado Serrado Brasil LTDA - ME
Advogado: Marllon Martins Caldas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2020 16:50