TJDFT - 0710188-80.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 21:41
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2025 18:49
Recebidos os autos
-
26/08/2025 18:49
Indeferido o pedido de PRISCILA VIANA DE ARAUJO - CPF: *33.***.*64-71 (EXEQUENTE)
-
26/08/2025 18:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/08/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/08/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 01:31
Recebidos os autos
-
29/07/2025 01:31
Outras decisões
-
09/06/2025 07:41
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/03/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710188-80.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA VIANA DE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: TASSIANA LAYLA FRANCA MERCALDO EXECUTADO: MARIA IVANIA HOLANDA DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que não houve o cumprimento do acordo, conforme noticiado na petição Id. 208178245, venha aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão.
Cumprida a determinação, prossiga-se com os atos constritivos.
Datada e assinada eletronicamente. 6 -
04/02/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 18:03
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:03
Outras decisões
-
21/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA IVANIA HOLANDA DE FREITAS em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710188-80.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) EXEQUENTE: PRISCILA VIANA DE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: TASSIANA LAYLA FRANCA MERCALDO EXECUTADO: MARIA IVANIA HOLANDA DE FREITAS CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, à parte executada para ciência e manifestação acerca da petição e documentos de ID 208178245 ( descumprimento de acordo).
BRASÍLIA-DF, 2 de outubro de 2024 19:35:50.
QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA Servidor Geral -
02/10/2024 19:37
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 05:02
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/08/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 10:50
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
17/07/2024 04:04
Decorrido prazo de PRISCILA VIANA DE ARAUJO em 16/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:17
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:17
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710188-80.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA VIANA DE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: TASSIANA LAYLA FRANCA MERCALDO EXECUTADO: MARIA IVANIA HOLANDA DE FREITAS SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: PRISCILA VIANA DE ARAUJO em face de EXECUTADO: MARIA IVANIA HOLANDA DE FREITAS em que houve acordo entre as partes.
Em consequência, homologo o acordo celebrado e julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil.
Custas na forma acordada ou, em caso de omissão, cada parte arcará com 50%, conforme dispõem os art. 90, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, observando-se, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Honorários na forma pactuada ou, na omissão, sem honorários.
Com o o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente 3 -
17/06/2024 20:58
Recebidos os autos
-
17/06/2024 20:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/05/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/04/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:13
Decorrido prazo de PRISCILA VIANA DE ARAUJO em 04/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:56
Decorrido prazo de PRISCILA VIANA DE ARAUJO em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
25/02/2024 22:58
Recebidos os autos
-
25/02/2024 22:58
Deferido em parte o pedido de PRISCILA VIANA DE ARAUJO - CPF: *33.***.*64-71 (EXEQUENTE)
-
09/11/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
04/07/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 17:49
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:29
Decorrido prazo de MARIA IVANIA HOLANDA DE FREITAS em 04/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:18
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
05/04/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 15:20
Recebidos os autos
-
04/04/2023 15:20
Outras decisões
-
27/03/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/11/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 00:19
Decorrido prazo de PRISCILA VIANA DE ARAUJO em 30/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:34
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de PRISCILA VIANA DE ARAUJO em 12/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:26
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 06:54
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de MARIA IVANIA HOLANDA DE FREITAS em 11/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 21:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2022 14:23
Recebidos os autos
-
09/03/2022 14:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/02/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
02/11/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 20:04
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 07:29
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 07:08
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 19:19
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2021 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2021 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2021 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2021 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 21:04
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2021 16:39
Recebidos os autos
-
23/07/2021 16:39
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2021 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/07/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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