TJDFT - 0713888-93.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 18:06
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 18:05
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de JUVENAL RODRIGUES DOS SANTOS em 09/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 07/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 19:12
Recebidos os autos
-
14/03/2025 19:12
Julgado improcedente o pedido
-
02/08/2024 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
17/07/2024 04:07
Decorrido prazo de JUVENAL RODRIGUES DOS SANTOS em 16/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 12/07/2024 23:59.
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25/06/2024 08:21
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713888-93.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JUVENAL RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Não houve arguição de nulidades.
Pende de análise o pedido da parte autora de produção de prova pericial.
Reputo prescindível a realização de perícia documentoscópica para verificar a higidez do instrumento negocial, haja vista inexistir indício de adulteração dos dados cadastrais.
No mais, o processo está devidamente instruído, razão pela qual o declaro saneado.
Após a preclusão, tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
20/06/2024 23:55
Recebidos os autos
-
20/06/2024 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 23:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/11/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 09/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/11/2023 16:06
Juntada de Petição de réplica
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03/11/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 11:21
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:04
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 23:40
Recebidos os autos
-
12/09/2023 23:40
Outras decisões
-
30/08/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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