TJDFT - 0748385-94.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 16:39
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
04/08/2024 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/08/2024 19:09
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BARBALHA em 22/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:43
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748385-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BARBALHA EXECUTADO: MAURO HENRIQUE OLIVEIRA SOUSA SENTENÇA Na petição de ID 202012580 a parte exeqüente informou que a parte executada quitou o débito.
Não houve a citação.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte exequente, pois não houve a citação.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
26/06/2024 17:47
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/06/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 19:25
Juntada de Certidão
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12/06/2024 03:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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03/06/2024 11:13
Recebidos os autos
-
03/06/2024 11:13
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL BARBALHA - CNPJ: 26.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
29/05/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/07/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2023 17:58
Recebidos os autos
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09/01/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 17:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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06/01/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/12/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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