TJDFT - 0724331-64.2022.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 19:24
Recebidos os autos
-
15/09/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/09/2025 18:11
Juntada de Petição de impugnação
-
08/09/2025 02:40
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:07
Recebidos os autos
-
27/08/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/08/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de IVOMAR BARREIRO DOS SANTOS em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO INBURSA S.A. em 13/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:36
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
11/08/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 19:30
Recebidos os autos
-
06/08/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/08/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:48
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 17:34
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/07/2025 02:49
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/07/2025 16:56
Juntada de Petição de réplica
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724331-64.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVOMAR BARREIRO DOS SANTOS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, ITAU UNIBANCO S.A., BANCO PAN S.A., BANCO INBURSA S.A., BANCO INTER S/A, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO BMG S.A, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia certificada em ID 239925495, decreto da revelia do réu BANCO BNP PARIBAS BRASIL S/A.
No que tange ao requerido BANCO INBURSA S/A, tendo em vista a contestação antecipadamente apresentada em ID 209657392, em resguardo do contraditório e à luz do princípio do aproveitamento dos atos processuais, deixo de reconhecer a contumácia em face do chamamento de ID 226046744. À parte autora, a fim de que se manifeste sobre as contestações e documentos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
04/07/2025 16:43
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:43
Decretada a revelia
-
18/06/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/06/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 18:53
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2025 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 19:32
Recebidos os autos
-
15/04/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/04/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 27/03/2025 23:59.
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19/03/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO INBURSA S.A. em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724331-64.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVOMAR BARREIRO DOS SANTOS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, ITAU UNIBANCO S.A., BANCO PAN S.A., BANCO INBURSA S.A., BANCO INTER S/A, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO BMG S.A, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
DESPACHO Nada há a prover sobre o pedido formulado em ID 229021221, eis que ultrapassada a etapa processual estabelecida, para a adoção da medida proposta, pelo rito processual específico regente do presente procedimento de repactuação de dívidas.
Certifique-se acerca do decurso do prazo para o oferecimento de resposta pela integralidade dos réus, observada a decisão de ID 226046744. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
14/03/2025 18:46
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/03/2025 08:08
Juntada de Certidão
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14/03/2025 07:35
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 13:41
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 10:22
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de IVOMAR BARREIRO DOS SANTOS em 25/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724331-64.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVOMAR BARREIRO DOS SANTOS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, ITAU UNIBANCO S.A., BANCO PAN S.A., BANCO INBURSA S.A., BANCO INTER S/A, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO BMG S.A, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 104-B, caput e § 2º, do CDC, citem-se os requeridos, que, em sua integralidade, não aderiram ao plano de pagamento proposto em audiência específica (ID 212297565), a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem documentos e as razões da negativa de aceder ao plano voluntário ou de renegociar.
Promova-se o chamamento por meio dos advogados constituídos por aqueles que já vieram a ingressar nos autos, levando-se a efeito a citação pessoal dos demais.
Findo o prazo legalmente assinalado, voltem-me conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
18/02/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 20:46
Recebidos os autos
-
14/02/2025 20:46
Outras decisões
-
04/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/02/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724331-64.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVOMAR BARREIRO DOS SANTOS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, ITAU UNIBANCO S.A., BANCO PAN S.A., BANCO INBURSA S.A., BANCO INTER S/A, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO BMG S.A, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de evitar a configuração de tumulto processual, evitando, notadamente em resguardo do interesse jurídico da própria parte autora, ulterior alegação de nulidade, sobretudo diante da sucessão de etapas procedimentais no curso da presente demandada, indefiro o pedido formulado em ID 223856315.
Aguarde-se o decurso do prazo assinalado ao requerente pela decisão de ID 223793409. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
31/01/2025 17:57
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:57
Indeferido o pedido de IVOMAR BARREIRO DOS SANTOS - CPF: *85.***.*46-04 (AUTOR)
-
30/01/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/01/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 18:26
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:26
Outras decisões
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:52
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
16/01/2025 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/01/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724331-64.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVOMAR BARREIRO DOS SANTOS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, ITAU UNIBANCO S.A., BANCO PAN S.A., BANCO INBURSA S.A., BANCO INTER S/A, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO BMG S.A, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
DESPACHO À parte autora, a fim de que se manifeste sobre a petição de ID 221353836 e os documentos de ID 222262860 a ID 222262862, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá esclarecer, de forma objetiva, acerca do cumprimento, por parte do réu Banco BMG S/A, da ordem de delimitação do valor de parcela consignada em folha de pagamento, veiculada pela decisão de ID 137980010, observando que tal decisório superior (ID 137980010), ratificado pelo acórdão de ID 197846809, não veio a alcançar a consignação a título de adimplemento de parcela concernente a cartão de crédito consignado, nos termos expressamente consignados em seu bojo.
Findo o prazo assinalado, voltem-me conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
09/01/2025 16:06
Recebidos os autos
-
09/01/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/12/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2024 18:56
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/12/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 20:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 22ª Vara Cível de Brasília
-
27/11/2024 20:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 20:11
Juntada de Ofício
-
27/11/2024 10:56
Recebidos os autos
-
27/11/2024 10:55
Outras decisões
-
19/11/2024 07:25
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
18/11/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
16/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
14/11/2024 11:36
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2024 11:00, CEJUSC-SUPER.
-
14/11/2024 10:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/11/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
13/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:50
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/11/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:20
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 14:17
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/11/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:32
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724331-64.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVOMAR BARREIRO DOS SANTOS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, ITAU UNIBANCO S.A., BANCO PAN S.A., BANCO INBURSA S.A., BANCO INTER S/A, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO BMG S.A, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
DESPACHO Remeta-se os autos ao juízo de origem para decidir a respeito do pedido formulado pela parte autora em Id 213897475.
Após, voltem os autos a este núcleo para a realização da sessão de conciliação designada para o dia 14/11/2024.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz Coordenador do 4°NUVIMEC -
14/10/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
14/10/2024 17:59
Juntada de Certidão
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14/10/2024 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 22ª Vara Cível de Brasília
-
14/10/2024 12:23
Recebidos os autos
-
14/10/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
09/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 13:38
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 20:33
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
26/09/2024 06:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
25/09/2024 17:53
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
20/09/2024 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 22ª Vara Cível de Brasília
-
20/09/2024 11:51
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
18/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 13:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 06:50
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 11:00, CEJUSC-SUPER.
-
13/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 08:31
Recebidos os autos
-
11/09/2024 08:31
Outras decisões
-
05/09/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 09:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
05/09/2024 09:29
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2024 08:00, CEJUSC-SUPER.
-
04/09/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/09/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2024 13:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
31/08/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:33
Decorrido prazo de CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:26
Decorrido prazo de IVOMAR BARREIRO DOS SANTOS em 31/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 04:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 19:56
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 08:00, CEJUSC-SUPER.
-
16/07/2024 08:39
Recebidos os autos
-
16/07/2024 08:39
Outras decisões
-
16/07/2024 04:02
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
15/07/2024 07:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
15/07/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 07:27
Expedição de Ofício.
-
12/07/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:06
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
10/07/2024 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 22ª Vara Cível de Brasília
-
10/07/2024 14:46
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:46
Outras decisões
-
10/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
09/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2024 02:52
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:52
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:52
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
04/07/2024 17:07
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:07
Outras decisões
-
04/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
02/07/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
02/07/2024 14:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/07/2024 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 22ª Vara Cível de Brasília
-
02/07/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 14:36
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/07/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:52
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:52
Recebida a emenda à inicial
-
28/06/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
28/06/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:18
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724331-64.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVOMAR BARREIRO DOS SANTOS REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, ITAU UNIBANCO S.A., BANCO PAN S.A, BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A., BANCO INTER S/A, BANCO CETELEM S/A, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquem-se os registros cadastrais, a fim de que seja observada a composição passiva da lide designada na emenda de ID 199969460.
Faculto a emenda à inicial, no prazo adicional e improrrogável de 5 (cinco) dias, a fim de que a parte autora promova os ajustes necessários na composição processual, sob pena de restar evidenciada a ilegitimidade passiva ad causam da instituição BANCO CELETEM S/A.
Tal medida comparece impositiva, haja vista que a referida instituição bancária veio a ser incorporada pelo BANCO BNP PARIBAS BRASIL S/A, que se fez constar do polo passivo da lide, de modo que, operada a sucessão dos direitos e obrigações, afigura-se manifestamente inadequada a formação do litisconsórcio passivo entre ambas.
A emenda deve vir na íntegra, para substituir a petição inicial, devendo a parte autora apresentar nova peça (consolidada), com todos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, sendo dispensada a juntada, em duplicidade, de documentos já acostados à primeva peça de ingresso.
Transcorrido o prazo assinalado, certifique-se e volvam-me conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
21/06/2024 16:40
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:40
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
12/06/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:23
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:13
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 16:39
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:39
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
24/05/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 15:29
Recebidos os autos
-
26/09/2022 18:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2022 18:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/08/2022 18:12
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 10:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/08/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 08:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/08/2022 20:26
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 16:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2022 21:38
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 19:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/08/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 14:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/08/2022 15:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/07/2022 10:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/07/2022 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 17:35
Recebidos os autos
-
14/07/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 16:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/07/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
11/07/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 15:46
Juntada de Petição de apelação
-
08/07/2022 18:13
Recebidos os autos
-
08/07/2022 18:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/07/2022 17:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/07/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
06/07/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 11:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2022 16:45
Recebidos os autos
-
05/07/2022 16:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/07/2022 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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