TJDFT - 0700839-85.2017.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sandoval Gomes de Oliveira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 20:25
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 20:25
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 15:12
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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25/09/2024 02:15
Decorrido prazo de RESTAURANTE NATURAMA LTDA - ME em 24/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Número do processo: 0700839-85.2017.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RESTAURANTE NATURAMA LTDA - ME AGRAVADO: SUBSECRETARIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL., DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo RESTAURANTE NATURAMA LTDA - ME contra a decisão do 4ª Vara da Fazenda Pública que, nos autos do Mandado de Segurança n. 0708030-64.2017.8.07.0018, indeferiu a tutela de urgência pleiteada (ID 133587214).
Nas razões (ID 2052338), narra que o propósito do mandado de segurança é a declaração de inexigibilidade da cobrança de ICMS incidente sobre o consumo de energia elétrica, quanto às despesas setoriais de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD), sob o argumento de que as mencionadas tarifas não devem compor a base de cálculo do tributo.
Assevera a existência de julgados no Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, capazes de evidenciar a plausibilidade jurídica do pedido liminar formulado perante o juízo de primeiro grau.
Com tais argumentos, pugna pela antecipação dos efeitos da tutela recursal, para que seja suspensa a cobrança de ICMS sobre quaisquer encargos relativos às fases de transmissão e distribuição de energia elétrica, dentre os quais estão incluídas as taxas TUST e TUSD, limitando-se a incidência de ICMS à parcela de energia elétrica da Tarifa de Energia (TE).
No mérito, requer seja confirmada a liminar.
Indeferida a liminar (ID 2168774).
No evento de ID 2168774, foi determinada a suspensão do feito até o julgamento do RE n. 593.824.
O referido sobrestamento foi mantido pela 2ª Turma Cível, em sede de agravo interno (ID 3222290).
Não obstante o trânsito em julgado do referido Recurso Extraordinário, restou mantida a suspensão processual, no evento de ID 27617836, pois a matéria objeto do presente agravo também estava abarcada pelo Tema 986 do Superior Tribunal de Justiça.
Sobrevindo o julgamento do Tema 986/STJ, os autos retornaram conclusos. É o relatório.
Decido.
Em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, constata-se a prolação de sentença denegatória (ID 12286069) nos autos de origem (processo nº 0708030-64.2017.8.07.0018), em face da qual não houve qualquer insurgência (ID 15550261) – com trânsito em julgado em 6/4/2018.
Conforme consabido, proferida sentença nos autos principais, a consequência é a perda superveniente do objeto recursal, o que leva à extinção do presente recurso.
Ante o exposto, com base no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, tenho como PREJUDICADO o exame do agravo de instrumento, em razão da perda superveniente do objeto recursal.
Intimem-se.
Brasília, 30 de agosto de 2024.
Desembargador SANDOVAL OLIVEIRA Relator -
30/08/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:33
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:33
Prejudicado o recurso
-
19/08/2024 12:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
19/08/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 02:17
Decorrido prazo de RESTAURANTE NATURAMA LTDA - ME em 19/07/2024 23:59.
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05/07/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 11:50
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 02:30
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Número do processo: 0700839-85.2017.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RESTAURANTE NATURAMA LTDA - ME AGRAVADO: SUBSECRETARIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL., DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Diante do julgamento do precedente qualificado relacionado ao presente processo, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que se manifestem sobre o retorno dos autos.
Intimem-se.
Brasília, 23 de junho de 2024.
Desembargador SANDOVAL OLIVEIRA Relator -
26/06/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 09:00
Recebidos os autos
-
26/06/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 14:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
18/06/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 14:33
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 0986
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01/08/2023 12:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (0986)
-
21/09/2021 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:21
Decorrido prazo de RESTAURANTE NATURAMA LTDA - ME em 19/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:21
Decorrido prazo de SUBSECRETARIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL. em 19/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:16
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
28/07/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 15:00
Recebidos os autos
-
26/07/2021 15:00
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
-
26/07/2021 13:56
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
22/07/2021 16:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
22/07/2021 16:34
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 02:16
Decorrido prazo de RESTAURANTE NATURAMA LTDA - ME em 21/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:15
Publicado Despacho em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 10:15
Recebidos os autos
-
12/07/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 09:40
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
06/07/2021 18:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
06/07/2021 18:25
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 17:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/03/2018 02:11
Decorrido prazo de RESTAURANTE NATURAMA LTDA - ME em 02/03/2018 23:59:59.
-
06/02/2018 15:43
Publicado Ementa em 06/02/2018.
-
05/02/2018 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2018 15:12
Recebidos os autos
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01/02/2018 14:38
Conhecido o recurso de RESTAURANTE NATURAMA LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-96 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/02/2018 14:05
Deliberado em Sessão - julgado
-
24/01/2018 18:40
Juntada de Certidão
-
15/12/2017 14:29
Expedição de Certidão.
-
15/12/2017 13:53
Incluído em pauta para 31/01/2018 13:30:00 2.110.
-
11/12/2017 22:56
Recebidos os autos
-
01/12/2017 13:54
Conclusos para relator(a) para SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
01/12/2017 13:54
Expedição de Certidão.
-
30/11/2017 02:07
Decorrido prazo de SUBSECRETARIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL. em 29/11/2017 23:59:59.
-
22/11/2017 16:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2017 18:16
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
09/10/2017 14:13
Expedição de Mandado.
-
06/10/2017 15:53
Recebidos os autos
-
06/10/2017 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2017 15:02
Conclusos para despacho para SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
06/10/2017 14:53
Conclusos para relator(a) para SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
06/10/2017 14:53
Expedição de Certidão.
-
06/10/2017 12:01
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2017 02:02
Publicado Despacho em 05/10/2017.
-
05/10/2017 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2017 15:52
Recebidos os autos
-
03/10/2017 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2017 13:54
Conclusos para despacho para SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
03/10/2017 12:24
Conclusos para relator(a) para SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
29/09/2017 18:46
Conclusos para relator(a) para SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
29/09/2017 18:46
Expedição de Certidão.
-
29/09/2017 18:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/09/2017 02:06
Decorrido prazo de RESTAURANTE NATURAMA LTDA - ME em 18/09/2017 23:59:59.
-
18/09/2017 16:17
Expedição de Mandado.
-
13/09/2017 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2017 18:45
Expedição de Ato Ordinatório.
-
13/09/2017 18:45
Juntada de ato ordinatório
-
13/09/2017 16:59
Juntada de Petição de agravo interno
-
25/08/2017 02:05
Publicado Decisão em 25/08/2017.
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24/08/2017 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2017 18:31
Recebidos os autos
-
22/08/2017 18:31
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 176)
-
22/08/2017 14:22
Conclusos para decisão para Gabinete da Desa. Sandra Reves Vasques Tonussi
-
21/08/2017 18:26
Conclusos para relator(a) para Gabinete da Desa. Sandra Reves Vasques Tonussi
-
21/08/2017 18:26
Expedição de Certidão.
-
21/08/2017 18:26
Juntada de Certidão
-
21/08/2017 17:56
Conclusos para relator(a) para SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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17/08/2017 14:08
Juntada de Certidão
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17/08/2017 10:12
Juntada de Petição de comprovante
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16/08/2017 02:01
Publicado Despacho em 16/08/2017.
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15/08/2017 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2017 09:30
Recebidos os autos
-
10/08/2017 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2017 18:07
Conclusos para despacho para SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
08/08/2017 14:59
Conclusos para relator(a) para SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
08/08/2017 14:59
Juntada de Certidão
-
08/08/2017 14:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/08/2017 13:56
Declarada incompetência
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03/08/2017 15:42
Remetidos os Autos da(o) NUDIT para Primeira Turma Recursal - (outros motivos)
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03/08/2017 15:42
Juntada de Certidão
-
03/08/2017 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2017
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Contrarrazões • Arquivo
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