TJDFT - 0718219-11.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:51
Decorrido prazo de JOEL BRAGA DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:51
Decorrido prazo de CATIA MENDONCA em 01/09/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
04/08/2025 17:34
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:34
Indeferido o pedido de CATIA MENDONCA - CPF: *28.***.*30-66 (EXEQUENTE)
-
04/08/2025 17:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/07/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 12:47
Recebidos os autos
-
18/07/2025 12:47
Deferido em parte o pedido de CATIA MENDONCA - CPF: *28.***.*30-66 (EXEQUENTE)
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27/06/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/06/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 21:48
Recebidos os autos
-
02/06/2025 21:48
Deferido em parte o pedido de CATIA MENDONCA - CPF: *28.***.*30-66 (EXEQUENTE)
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30/04/2025 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 11:36
Recebidos os autos
-
31/03/2025 11:36
Deferido em parte o pedido de CATIA MENDONCA - CPF: *28.***.*30-66 (EXEQUENTE)
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14/03/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718219-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CATIA MENDONCA EXECUTADO: JOEL BRAGA DA SILVA CERTIDÃO De Ordem, tendo em vista a diligência infrutífera, fica a parte exequente para informar o local onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora, avaliação, intimação e remoção do veículo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, encaminhem-se os autos para expedição de ofício de transferência, conforme decisão ID. 219553408.
Brasília - DF, 26 de fevereiro de 2025 às 21:23:07 GISELE TEIXEIRA NASCIMENTO Servidor Geral -
26/02/2025 21:24
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 23:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 23:05
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:43
Decorrido prazo de JOEL BRAGA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2025 19:54
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 19:33
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2025 14:22
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
03/12/2024 19:17
Recebidos os autos
-
03/12/2024 19:17
Deferido em parte o pedido de CATIA MENDONCA - CPF: *28.***.*30-66 (EXEQUENTE)
-
30/10/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/10/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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23/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 21:37
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 07:56
Recebidos os autos
-
16/10/2024 07:56
Deferido em parte o pedido de CATIA MENDONCA - CPF: *28.***.*30-66 (EXEQUENTE)
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23/09/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/09/2024 22:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718219-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CATIA MENDONCA EXECUTADO: JOEL BRAGA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a pesquisa realizada via SISBAJUD.
Assim, fica o credor intimado a indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 10 de setembro de 2024, 10:12:08.
ALEZI LÔBO RESENDE Servidor Geral -
10/09/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718219-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CATIA MENDONCA EXECUTADO: JOEL BRAGA DA SILVA DECISÃO Ante a notícia de descumprimento do acordo entabulado entre as partes, para facilitar a solução desta execução, defiro a pesquisa de bens pelos sistemas SISBAJUD.
Expeça-se ofício de transferência do valor depositado no id. 199945391 para a conta bancária informada na petição de id. 208163660. 1.
Na forma do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do sistema SISBAJUD (R$ 1.361,53). 1.1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 1.1.1 Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 1.1.2.
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.1.3.
Decorridos o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. 1.1.4.
Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 1.2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes. 2.
Acaso infrutíferas as diligências, intime-se o credor a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias. 2.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, estará automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da intimação a indicar bens. 2.2.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 2.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente tem início automaticamente após o decurso do prazo suspensivo de um ano.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/08/2024 13:00
Recebidos os autos
-
31/08/2024 13:00
Deferido o pedido de CATIA MENDONCA - CPF: *28.***.*30-66 (EXEQUENTE).
-
20/08/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
06/08/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 04:48
Decorrido prazo de CATIA MENDONCA em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718219-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CATIA MENDONCA EXECUTADO: JOEL BRAGA DA SILVA DESPACHO Fica intimado o executado para se manifestar quanto à petição de id. 200097249, no prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/06/2024 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 20:29
Recebidos os autos
-
18/06/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 02:51
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/06/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:01
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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13/06/2024 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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12/06/2024 22:21
Recebidos os autos
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12/06/2024 22:21
Outras decisões
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12/06/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/06/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 20:25
Recebidos os autos
-
06/06/2024 20:25
Outras decisões
-
10/05/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/05/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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