TJDFT - 0716490-47.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
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18/08/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/07/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 14:47
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) embargante intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais (ID 202473244) no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (http://www.tjdft.jus.br/pje) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas.
Documento datado e assinado eletronicamente -
02/07/2024 17:26
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
-
02/07/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 04:08
Recebidos os autos
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02/07/2024 04:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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28/06/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/06/2024 15:16
Juntada de Certidão
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28/06/2024 08:34
Juntada de Petição de comunicação
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28/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716490-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: CLEUSA MARIA CUSTODIA EMBARGADO: JOSE EVANGELISTA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de reconsideração por ausência de previsão legal.
Ressalta-se que os pedidos formulados no ID 200375880 poderiam ter sido apresentados tempestivamente, quando a parte autora fora intimada para realizar o pagamento das custas, mas optou por permanecer inerte (ID 199937082).
Cumpra-se a sentença (ID 199962820).
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
24/06/2024 17:56
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:56
Outras decisões
-
17/06/2024 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/06/2024 16:16
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
15/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 17:35
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:35
Indeferida a petição inicial
-
12/06/2024 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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12/06/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 14:58
Decorrido prazo de CLEUSA MARIA CUSTODIA em 07/06/2024 23:59.
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29/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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28/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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23/05/2024 15:08
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:08
Outras decisões
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23/05/2024 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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23/05/2024 00:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
29/04/2024 17:10
Recebidos os autos
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29/04/2024 17:10
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2024 20:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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