TJDFT - 0713294-69.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 12:28
Recebidos os autos
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23/07/2024 12:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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22/07/2024 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/07/2024 16:38
Transitado em Julgado em 20/07/2024
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21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de ANTONIO CARNEIRO NOBRE em 19/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:20
Decorrido prazo de ANTONIO CARNEIRO NOBRE em 12/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:34
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713294-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) EXEQUENTE: ANTONIO CARNEIRO NOBRE EXECUTADO: JULIANA DE CASSIA MENDES SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de cumprimento de sentença arbitral movida por ANTONIO CARNEIRO NOBRE em desfavor de JULIANA DE CASSIA MENDES SILVA.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 200213959).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/06/2024 14:23
Recebidos os autos
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26/06/2024 14:23
Extinto o processo por desistência
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25/06/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/06/2024 18:16
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231)
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24/06/2024 15:47
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
24/06/2024 15:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/06/2024 03:05
Publicado Despacho em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713294-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) EXEQUENTE: ANTONIO CARNEIRO NOBRE EXECUTADO: JULIANA DE CASSIA MENDES SILVA DESPACHO A decisão que declinou da competência se encontra preclusa, e o exequente não esclareceu o motivo da perda do objeto neste processo.
Assim, nada há a prover por este juízo.
Remetam-se os autos, conforme id. 197246443.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/06/2024 19:03
Recebidos os autos
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18/06/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/06/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 06:32
Decorrido prazo de ANTONIO CARNEIRO NOBRE em 13/06/2024 23:59.
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22/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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18/05/2024 16:26
Recebidos os autos
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18/05/2024 16:26
Declarada incompetência
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15/05/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/04/2024 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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