TJDFT - 0725702-39.2017.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:33
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725702-39.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO LUIZ POMPEU SA EXECUTADO: ZULEIDO SOARES DE VERAS DESPACHO Quanto ao pedido de devolução da carta precatória (ID 247935731), nada tenho a prover, haja vista que, a teor do que dispõe o art. 261, § 2º, do CPC, expedida a carta precatória, compete à parte interessada acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo deprecado, sendo descabida a intentada intervenção do Juízo deprecante, com o mero desiderato de indicar, em momento superveniente, providência a ser adotada em execução do chamamento.
Conforme se colhe do documento em ID 242188799 (pág.3-5), o endereço diligenciado pelo Oficial de Justiça (LARGO DA VITÓRIA, 901, APARTAMENTO, VITÓRIA, SALVADOR - BA - CEP: 40081-305), aparentemente, não corresponderia com aquele indicado na carta precatória expedida em ID 221146152 (PRAÇA RODRIGUES LIMA, 6, APARTAMENTO 901, EDIFÍCIO MONS.
MARQUES, VITÓRIA, SALVADOR/BA, CEP 40.081-305), o que deveria ter sido reclamado pela parte exequente (por seus advogados), como interessada precípua na implementação do chamamento, a fim de requerer as providências adequadas para permitir a correta identificação do endereço fornecido.
Ao exposto, diante da existência de dúvidas relacionadas ao cumprimento da deprecata, confiro o prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte exequente diligencie, perante o juízo deprecado, em ordem a esclarecer a contradição apontada, ou mesmo requeira, perante este Juízo, de forma objetivamente fundamentada, o que for de direito, em ordem a viabilizar a intimação da parte executada, acerca da medida constritiva determinada pelo decisório de ID 17834327.
Findo o prazo assinalado, voltem-me conclusos, devidamente certificados. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
05/09/2025 18:13
Recebidos os autos
-
05/09/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/08/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:32
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 17:54
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:54
Deferido o pedido de SERGIO LUIZ POMPEU SA - CPF: *11.***.*54-34 (EXEQUENTE).
-
05/08/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/08/2025 18:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/07/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 02:28
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725702-39.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO LUIZ POMPEU SA EXECUTADO: ZULEIDO SOARES DE VERAS DESPACHO Tendo em vista a informação trazida na petição de ID 239338555, corroborada pelo documento de ID 239338556, que a carta precatória estaria aguardando cumprimento, confiro o prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que a exequente possa demonstrar, documentalmente, a execução da medida deprecada, que é de seu interesse.
Pontuo que cabe à parte interessada diligenciar, pessoalmente, a fim de acompanhar e assegurar o cumprimento do ato deprecado (art. 261, §§ 2º e 3º, do CPC).
Decorrido o prazo concedido, certifique-se e tornem imediatamente conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
13/06/2025 18:32
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
12/06/2025 16:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/04/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 02:26
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
22/04/2025 17:07
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/04/2025 02:25
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 09:46
Recebidos os autos
-
02/04/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
31/03/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 12:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/01/2025 13:44
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 17:31
Expedição de Carta.
-
17/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
14/12/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 21:58
Recebidos os autos
-
11/12/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/12/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:42
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 17:02
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/11/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:17
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/07/2024 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 06:37
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 08:24
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:18
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725702-39.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO LUIZ POMPEU SA EXECUTADO: ZULEIDO SOARES DE VERAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, promovi o envio da carta precatória para distribuição, via malote digital, conforme comprovante anexo.
Posto isso, faço seja intimada a parte exequente para, nos termos do art. 261, §2º, do Código de Processo Civil, acompanhar, perante o juízo deprecado, seu cumprimento.
Sem prejuízo, nos termos da decisão de ID 203044284, promova-se a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o retorno sem cumprimento do AR de ID 202276746, referente ao mandado de intimação da parte executada e que restou infrutífero por motivo de ausência, com o fim de que indique as providências que entender pertinentes.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação da parte exequente, façam os autos conclusos conforme a referida decisão.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 13:34:24.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
08/07/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 13:11
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 14:31
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:31
Deferido o pedido de SERGIO LUIZ POMPEU SA - CPF: *11.***.*54-34 (EXEQUENTE).
-
04/07/2024 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/07/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 11:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2024 03:18
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725702-39.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO LUIZ POMPEU SA EXECUTADO: ZULEIDO SOARES DE VERAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição de carta precatória de intimação da herdeira do cônjuge do devedor, Sra.
Maria Clara Soares de Veras Matos de Oliveira, acerca da penhora que recaiu sobre imóvel, direcionada ao endereço localizado na Av.
Luis Viana, Condominio Le Parc Residential Resort, Ed.
Gardenia, Apto 703, Torre 13, CEP 41.680-100, formulado em ID 201195102, tendo em vista que o aviso de recebimento de ID 183038425 retornou com a informação de desconhecido, estando, portanto, exaurida a tentativa de intimação no referido endereço.
Entretanto, considerando que os avisos de recebimento de ID 197909552 e de ID 197911382, retornaram com a informação de ausência nas três tentativas de intimação, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 5 (cinco), esclareça se possui interesse na expedição de carta precatória aos endereços apontados nos aludidos ARs, devendo, se for o caso, comprovar o necessário à expedição da CARTA PRECATÓRIA (recolhimento de custas perante o Juízo a ser deprecado e juntada - em arquivo único PDF - dos documentos que instruirão a deprecata), em ordem a viabilizar a intimação da herdeira do cônjuge do devedor.
Transcorrido o referido prazo, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
21/06/2024 14:07
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:07
Indeferido o pedido de SERGIO LUIZ POMPEU SA - CPF: *11.***.*54-34 (EXEQUENTE)
-
21/06/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
20/06/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:26
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 20:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/05/2024 19:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/05/2024 03:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/05/2024 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 15:24
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:24
Indeferido o pedido de SERGIO LUIZ POMPEU SA - CPF: *11.***.*54-34 (EXEQUENTE)
-
18/04/2024 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
17/04/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:47
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 03:58
Decorrido prazo de RODOLPHO DE ALBUQUERQUE SOARES DE VERAS em 03/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/02/2024 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
06/01/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 01:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 01:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 18:52
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:52
Outras decisões
-
11/12/2023 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
11/12/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 23:32
Recebidos os autos
-
06/12/2023 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
05/12/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:25
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 16:05
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:05
Outras decisões
-
26/10/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
26/10/2023 17:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/10/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 17:36
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
19/09/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:54
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 15:28
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
06/09/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 18:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 12:03
Expedição de Edital.
-
28/06/2023 15:23
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
27/06/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:28
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 22:38
Recebidos os autos
-
31/05/2023 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
30/05/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:56
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 05:00
Recebidos os autos
-
12/04/2023 05:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/04/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:44
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
13/03/2023 14:28
Recebidos os autos
-
13/03/2023 14:28
Deferido o pedido de SERGIO LUIZ POMPEU SA - CPF: *11.***.*54-34 (EXEQUENTE).
-
28/02/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
28/02/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:33
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 20:16
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
18/10/2022 17:51
Recebidos os autos
-
18/10/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
13/10/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:36
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ POMPEU SA em 19/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 21:49
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 00:22
Publicado Intimação em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 16:05
Expedição de Carta.
-
26/04/2022 15:49
Recebidos os autos
-
26/04/2022 15:49
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
06/04/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:42
Publicado Intimação em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 17:44
Recebidos os autos
-
18/03/2022 17:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/03/2022 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
17/03/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:07
Publicado Intimação em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
06/03/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 08:26
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 08:15
Expedição de Ofício.
-
11/02/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:20
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
28/12/2021 11:07
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 02:37
Publicado Intimação em 12/07/2021.
-
10/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
09/07/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 12:55
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 08:36
Expedição de Carta.
-
05/07/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 15:47
Recebidos os autos
-
28/06/2021 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
25/06/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:34
Publicado Intimação em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 12:06
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 09:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/05/2021 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 13:05
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 02:32
Decorrido prazo de ZULEIDO SOARES DE VERAS em 02/03/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:49
Publicado Edital em 21/01/2021.
-
11/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
08/01/2021 13:29
Expedição de Edital.
-
04/01/2021 16:20
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 16:54
Recebidos os autos
-
29/10/2020 16:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2020 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
28/10/2020 17:23
Processo Desarquivado
-
28/10/2020 17:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/06/2018 09:23
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2018 04:04
Processo Desarquivado
-
26/06/2018 18:09
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2018 09:33
Arquivado Provisoramente
-
19/06/2018 05:08
Publicado Intimação em 19/06/2018.
-
19/06/2018 02:04
Processo Desarquivado
-
18/06/2018 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2018 14:20
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2018 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2018 14:18
Juntada de Certidão
-
15/06/2018 14:15
Expedição de Certidão.
-
15/06/2018 14:11
Expedição de Termo.
-
06/06/2018 03:48
Publicado Intimação em 06/06/2018.
-
06/06/2018 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2018 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2018 14:29
Recebidos os autos
-
30/05/2018 14:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/05/2018 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
15/05/2018 18:43
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2018 19:35
Publicado Intimação em 30/04/2018.
-
28/04/2018 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2018 17:21
Recebidos os autos
-
25/04/2018 17:21
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2018 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
20/04/2018 18:15
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2018 05:09
Publicado Decisão em 13/04/2018.
-
13/04/2018 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2018 18:38
Recebidos os autos
-
09/04/2018 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2018 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/04/2018 16:10
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2018 03:29
Publicado Intimação em 02/04/2018.
-
27/03/2018 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2018 17:58
Juntada de Certidão
-
19/03/2018 04:21
Publicado Intimação em 19/03/2018.
-
17/03/2018 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2018 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2018 17:58
Recebidos os autos
-
14/03/2018 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
27/02/2018 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/02/2018 17:41
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2018 03:54
Publicado Intimação em 19/02/2018.
-
17/02/2018 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2018 17:37
Juntada de Certidão
-
10/02/2018 07:28
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ POMPEU SA em 08/02/2018 23:59:59.
-
10/02/2018 07:27
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ POMPEU SA em 08/02/2018 23:59:59.
-
23/01/2018 18:58
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2018 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2017 15:49
Expedição de Certidão.
-
15/12/2017 15:49
Juntada de Certidão
-
08/10/2017 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2017 16:07
Juntada de Certidão
-
28/09/2017 14:42
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2017 03:41
Publicado Edital em 27/09/2017.
-
27/09/2017 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2017 18:42
Expedição de Edital.
-
20/09/2017 18:41
Juntada de edital
-
20/09/2017 18:03
Recebidos os autos
-
20/09/2017 18:03
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2017 13:28
Conclusos para decisão para MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/09/2017 17:52
Recebidos os autos
-
19/09/2017 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2017 17:19
Conclusos para decisão para MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/09/2017 15:45
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 22ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/09/2017 15:45
Juntada de Certidão
-
12/09/2017 19:03
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
12/09/2017 19:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2017
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735949-74.2020.8.07.0001
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Osmar Valente Ornelas Filho
Advogado: Jose de Castro Meira Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2020 17:18
Processo nº 0725206-63.2024.8.07.0001
Marcelo Amorim Tavares
Helio Murilo da Silva
Advogado: Raissa Anali Gomide Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2025 16:52
Processo nº 0723740-34.2024.8.07.0001
Industria de Mineracao e Construcao Bras...
Yudi Nakamura
Advogado: Viviane Rabelo Tavares de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2024 14:02
Processo nº 0723740-34.2024.8.07.0001
Yudi Nakamura
Industria de Mineracao e Construcao Bras...
Advogado: Viviane Rabelo Tavares de Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2024 17:06
Processo nº 0713294-69.2024.8.07.0001
Antonio Carneiro Nobre
Juliana de Cassia Mendes Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2024 15:47