TJDFT - 0722648-21.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 22:08
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 22:59
Recebidos os autos
-
25/07/2025 22:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
25/07/2025 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/07/2025 15:20
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:24
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/02/2025 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2025 17:22
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722648-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: DEGRAUS ANDAIMES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL S.A.
REQUERIDO: RIOPAR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA CERTIDÃO Certifico que o REQUERIDO: RIOPAR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, anexou recurso de APELAÇÃO contra sentença de ID nº 20302270.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância. *documento datado e assinado eletronicamente. -
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de DEGRAUS ANDAIMES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL S.A. em 05/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 17:35
Juntada de Petição de apelação
-
03/02/2025 15:32
Juntada de Petição de certidão
-
16/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS e JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial, no valor de R$ 16.349,56 (dezesseis mil trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a data de vencimento da obrigação, aplicando, a partir de 30/08/2024, as alterações legislativas trazidas pela Lei nº14.905/2024, quanto à correção monetária e juros de mora, exceto se outros índices tiverem sido convencionados. -
11/12/2024 17:40
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:40
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/12/2024 15:46
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DEGRAUS ANDAIMES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL S.A. em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/12/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 15:52
Recebidos os autos
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27/11/2024 15:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/11/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de RIOPAR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de DEGRAUS ANDAIMES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de DEGRAUS ANDAIMES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de DEGRAUS ANDAIMES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL S.A. em 21/11/2024 23:59.
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20/11/2024 02:41
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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20/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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18/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 09:01
Recebidos os autos
-
13/11/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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12/11/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RIOPAR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DEGRAUS ANDAIMES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL S.A. em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722648-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) RECONVINTE: DEGRAUS ANDAIMES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL S.A.
DENUNCIADO A LIDE: RIOPAR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA ([email protected]) DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO O processo tramita pelo rito de comunicações do Juízo 100% digital (Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021).
Observe-se.
As citações e intimações pessoais serão realizadas por e-mail ou por aplicativo de envio de mensagens eletrônicas (Whatsapp), salvo justificada necessidade da prática de ato presencial.
Serão mantidas as citações e intimações realizadas via sistema, para aqueles que se adequaram à norma do art. 246, §1º, do CPC.
As intimações para a prática de atos processuais por advogados(as) serão realizadas por publicação no DJe.
Os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público continuarão sendo intimados via sistema.
Os atos de comunicação pessoal, salvo decisão expressa em contrário, deverão ser realizados por Oficial(a) de Justiça. É dever das partes manter atualizados os números de telefone fixo e celular, sob pena de serem reputados válidas as intimações realizadas por meio dos números constantes no processo.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos artigos 700 a 702, todos do Código de Processo Civil.
Cite-se a parte ré, preferencialmente por telefone (WhatsApp) ou e-mail [email protected], para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou opor embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida tempestivamente a obrigação, ficará a parte ré dispensada do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, do CPC) e serão fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, caput, do CPC).
Advirta-se ainda que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 701, §5º, c/c art. 916, do CPC).
Não sendo possível confirmar a identidade do(a) citando(a) por meio do telefone informado, deverá o(a) Oficial(a) de Justiça certificar o ocorrido.
Em seguida, à Secretaria para que consulte nos sistemas à disposição do juízo o telefone da parte citanda, a fim de se verificar a validade ou não do ato.
Obtido telefone diverso, reitere-se a diligência com o novo número.
Frustradas as diligências, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Decorrido in albis, aguarde-se pelo prazo do art. 485, III, do CPC e, após, intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do § 1º do mesmo dispositivo legal.
Confiro a esta decisão, forma de mandado. *documento assinado eletronicamente pela Magistrada, na data da certificação digital.
PAGAMENTO - No prazo de 15 dias úteis, a partir da data da juntada do mandado de citação ao processo, você deverá pagar o valor cobrado, atualizado até a data do pagamento, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor cobrado.
Caso efetue o pagamento, estará isento das custas processuais. - É possível, ainda, o parcelamento nas seguintes condições: 1ª parcela no valor equivalente a 30% do débito, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, e o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês.
O vencimento da primeira parcela será em 15 dias a contar da juntada do mandado de citação ao processo e as demais vencerão no mesmo dia dos meses subsequentes.
PRAZO PARA DEFESA ADVERTÊNCIAS Você tem 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, a partir da data da juntada do aviso de recebimento desta carta ao processo.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone: (61) 2196-4600 / 98350-1971 Caso tenha interesse na realização de Audiência de Conciliação, informe no processo.
Se não for apresentada defesa no prazo estipulado, será presumida a existência da dívida.
FALE CONOSCO 7ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 8.032-2, 8º Andar, Bloco B, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
Telefone: (61) 3103-7749 E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 7ª Vara Cível de Brasília -
23/09/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 14:48
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:47
Outras decisões
-
19/09/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DEGRAUS ANDAIMES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL S.A. em 18/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722648-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) RECONVINTE: DEGRAUS ANDAIMES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL S.A.
DENUNCIADO A LIDE: RIOPAR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que junte aos autos a íntegra da petição inicial relativa a ação monitória, contendo todos os fatos e fundamentos jurídicos de seu pedido, de forma unificada.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
26/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 19:46
Recebidos os autos
-
23/08/2024 19:46
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/08/2024 16:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/08/2024 16:27
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:27
Declarada incompetência
-
14/08/2024 10:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
14/08/2024 10:18
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MONITÓRIA (40)
-
13/08/2024 20:59
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
13/08/2024 20:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 13:52
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:52
Outras decisões
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de DEGRAUS ANDAIMES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL S.A. em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/08/2024 15:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 06:30
Decorrido prazo de DEGRAUS ANDAIMES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL S.A. em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 13:30
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:30
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/07/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
13/07/2024 12:26
Recebidos os autos
-
13/07/2024 12:26
Determinada a emenda à inicial
-
13/07/2024 04:25
Decorrido prazo de DEGRAUS ANDAIMES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL S.A. em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/07/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 16:54
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:54
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2024 15:59
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
14/06/2024 04:26
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/06/2024 17:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
11/06/2024 17:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/06/2024 16:28
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:28
Declarada incompetência
-
07/06/2024 12:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/06/2024 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
-
07/06/2024 11:28
Recebidos os autos
-
07/06/2024 11:28
Declarada incompetência
-
07/06/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/06/2024 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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