TJDFT - 0710744-50.2024.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
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17/09/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:51
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/08/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:45
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0710744-50.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: THATIANA PIRES FARO EXECUTADO: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO I - Retifique-se o polo passivo para que conste exclusivamente "DISTRITO FEDERAL".
II - Em tempo, intime-se a parte exequente a se manifestar sobre a suspensão dos efeitos do acórdão transitado em julgado proferido na ação coletiva n. 0032331-53.2016.8.07.0018, conforme decisão monocrática proferida pela c. 2ª Câmara Cível no bojo da ação rescisória 0714419-75.2024.8.07.0000.
Prazo: CINCO DIAS.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 09:57:03.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
22/07/2024 14:26
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/06/2024 10:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/06/2024 03:46
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0710744-50.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: THATIANA PIRES FARO EXECUTADO: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a autora a Gratuidade de Justiça.
I - Antes de receber o pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente a juntar aos autos: cópia dos principais atos processuais praticados na ação coletiva, tais como: petição inicial, certidão de cumprimento do mandado de citação e decisão(ões) proferida(s) em sede recursal.
II – Verifica-se, que o pedido de cumprimento de sentença também abarca honorários de sucumbência, de modo que o advogado titular da verba deverá promover o recolhimento das custas processuais da fase de cumprimento de sentença, bem como a devida correção do valor da causa para incluí-los, sob pena de se processar tão somente a execução principal.
PRAZO: QUINZE DIAS.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 17:29:57.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
20/06/2024 17:56
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:56
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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