TJDFT - 0711954-90.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 09:20
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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17/07/2024 04:06
Decorrido prazo de ELIZANGELA FEITOSA DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 12/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:31
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711954-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: ELIZANGELA FEITOSA DA SILVA SENTENÇA Homologo, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado pelo autor BANCO VOLKSWAGEN S.A com a requerida ELIZANGELA FEITOSA DA SILVA, conforme formalizado no id. 201078939.
Ante o exposto, EXTINGO o processo com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC.
Sem custas processuais remanescentes, diante da composição a que chegaram as partes.
Revogo a decisão de id. 191589333 e retiro a restrição promovida, pelo sistema RENAJUD, em relação ao veículo VW/T CROSS CL TSI AD, ano 2021/2021, placa REN9D12, Chassi 9BWBH6BF1M4073193.
Transitando em julgado a sentença, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
20/06/2024 18:22
Recebidos os autos
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20/06/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 18:22
Homologada a Transação
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20/06/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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20/06/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 07:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2024 04:14
Decorrido prazo de ELIZANGELA FEITOSA DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 16:53
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 13:23
Recebidos os autos
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02/05/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 13:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/04/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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30/04/2024 13:51
Juntada de Petição de réplica
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11/04/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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07/04/2024 20:48
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 12:59
Recebidos os autos
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04/04/2024 12:59
Concedida a Medida Liminar
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01/04/2024 14:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
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28/03/2024 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
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27/03/2024 22:24
Recebidos os autos
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27/03/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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27/03/2024 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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27/03/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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