TJDFT - 0751483-53.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de ELIS ALVES BUFFET LTDA em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de ELISANGELA ALVES DA SILVA em 01/08/2024 23:59.
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25/07/2024 04:22
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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25/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0751483-53.2023.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REU: ELIS ALVES BUFFET LTDA, ELISANGELA ALVES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ELISANGELA ALVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 14:01:44.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
23/07/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 22:02
Recebidos os autos
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22/07/2024 22:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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22/07/2024 09:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/07/2024 09:23
Transitado em Julgado em 20/07/2024
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18/07/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 04:12
Decorrido prazo de ELISANGELA ALVES DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:12
Decorrido prazo de ELIS ALVES BUFFET LTDA em 16/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:29
Decorrido prazo de ELISANGELA ALVES DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:29
Decorrido prazo de ELIS ALVES BUFFET LTDA em 11/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:31
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:31
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751483-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REU: ELIS ALVES BUFFET LTDA, ELISANGELA ALVES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ELISANGELA ALVES DA SILVA SENTENÇA Conforme precedentes do TJDFT, "não há óbice à realização de acordo extrajudicial após a prolação de sentença ou de seu trânsito em julgado, cumprindo ao juiz promover, a qualquer tempo a conciliação das partes, no propósito de solucionar o conflito de interesses submetido ao crivo jurisdicional" (Acórdão 747171, 20130020221293AGI, Relator: CRUZ MACEDO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 18/12/2013, publicado no DJE: 15/1/2014.
Pág.: 106).
Nesse contexto, HOMOLOGO, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado entre a autora COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDFAZ LTDA com as requeridas ELIS ALVES BUFFET LTDA e ELISANGELA ALVES DA SILVA e JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Não há que se falar, contudo, em suspensão desta demanda até o cumprimento da transação entabulada pelas partes, uma vez que, em caso de inadimplemento, compete à parte autora iniciar o cumprimento de sentença.
No mesmo sentido, deixo de apreciar o pedido de expedição de ofício ao SERASA porquanto não houve determinação deste Juízo para a inscrição do nome das rés no cadastro de inadimplentes, sendo do encargo de quem eventualmente promoveu tal inscrição fazê-lo Eventuais custas processuais remanescentes pelas requeridas.
Transitando em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
20/06/2024 18:20
Recebidos os autos
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20/06/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 18:20
Homologada a Transação
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20/06/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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20/06/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 03:07
Publicado Sentença em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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20/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 13:14
Recebidos os autos
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18/06/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 13:14
Julgado procedente o pedido
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17/06/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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17/06/2024 07:45
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 04:32
Decorrido prazo de ELIS ALVES BUFFET LTDA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:32
Decorrido prazo de ELISANGELA ALVES DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
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20/05/2024 02:46
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 14:20
Recebidos os autos
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16/05/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/05/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 03:55
Decorrido prazo de ELISANGELA ALVES DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
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10/05/2024 18:06
Recebidos os autos
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10/05/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 18:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/05/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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09/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2024 09:19
Recebidos os autos
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07/04/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2024 09:19
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (AUTOR)
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04/04/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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03/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2024 12:51
Recebidos os autos
-
30/01/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/01/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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06/01/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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05/01/2024 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/12/2023 07:35
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 17:26
Recebidos os autos
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18/12/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 17:26
Outras decisões
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15/12/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/12/2023 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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