TJDFT - 0708259-18.2021.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 07:41
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0708259-18.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) EXEQUENTE: HELLEM CRISTTINA OLIVEIRA DA CONCEICAO GUEDES REPRESENTANTE LEGAL: AMANDA MOREIRA ANDRADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REVEL: GEOVANNE & MIRANDA ASSESSORIA E COBRANÇA LTDA EXECUTADO: GLAYBE MIRANDA DE JESUS, GEOVANNE ANDERSON SANTOS GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, nos termos do art. 921, inciso III c/c art. 513, ambos do NCPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Considerando a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, excluindo-se o prazo de um ano de suspensão do processo, anoto que o termo final da prescrição intercorrente é o dia 01/10/2030 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exequente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam desconstituídas eventuais penhoras nos autos, uma vez que inefetivas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
02/10/2024 14:02
Recebidos os autos
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02/10/2024 14:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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02/10/2024 14:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/09/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/09/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708259-18.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELLEM CRISTTINA OLIVEIRA DA CONCEICAO GUEDES REPRESENTANTE LEGAL: AMANDA MOREIRA ANDRADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REVEL: GEOVANNE & MIRANDA ASSESSORIA E COBRANÇA LTDA EXECUTADO: GLAYBE MIRANDA DE JESUS, GEOVANNE ANDERSON SANTOS GONCALVES CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e tendo em vista o COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES (ID. 211564814), INTIMO a parte EXEQUENTE para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
20/09/2024 07:31
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 17:16
Juntada de Certidão
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18/09/2024 17:16
Juntada de Alvará de levantamento
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16/09/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708259-18.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELLEM CRISTTINA OLIVEIRA DA CONCEICAO GUEDES REVEL: GEOVANNE & MIRANDA ASSESSORIA E COBRANÇA LTDA EXECUTADO: GLAYBE MIRANDA DE JESUS, GEOVANNE ANDERSON SANTOS GONCALVES CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que transcorreu o prazo de impugnação, bem como manifestação recursal, à penhora eletrônica, via sistema SISBAJUD.
Intimo a parte CREDORA a indicar os dados bancários para destinação dos valores (nome do titular, CPF/CNPJ, banco, agência e número da conta) ou chave PIX (somente CPF ou CNPJ) para fins de emissão de alvará eletrônico.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena de expedição na modalidade saque bancário.
Vindo aos autos, expeça-se alvará de levantamento de valores conforme determinado.
Após, prossiga-se com as determinações precedentes.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
10/09/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de HELLEM CRISTTINA OLIVEIRA DA CONCEICAO GUEDES em 05/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GEOVANNE ANDERSON SANTOS GONCALVES em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0708259-18.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) EXEQUENTE: HELLEM CRISTTINA OLIVEIRA DA CONCEICAO GUEDES REVEL: GEOVANNE & MIRANDA ASSESSORIA E COBRANÇA LTDA EXECUTADO: GLAYBE MIRANDA DE JESUS, GEOVANNE ANDERSON SANTOS GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer a parte exequente a consulta nos sistemas Declaração de Movimentação Financeira – DIMOF e Declaração de Operação com cartão de crédito – DECRED e DIMOB, disponíveis junto a Receita Federal.
DECIDO.
Entendo pela impossibilidade de deferir a consulta aos sistemas DIMOF, DIMOB e DECRED, na forma intentada pela parte.
O sistema DIMOF a despeito da argumentação trazida pela parte autora, não se presta a identificar de ativos financeiros penhoráveis, uma vez que reflete movimentação bancária pretérita.
Por outro lado, o sistema DECRED serve para identificar se uma pessoa jurídica executada opera com cartões de crédito e qual a conta bancária elegeu para o crédito de seus recebíveis, sendo que dois devedores são pessoa física, pelo que se mostraria ineficaz a consulta.
Quanto à pessoa jurídica, não há sequer declaração de imposto de renda, conforme anteriormente pesquisado no sistema INFOJUD (id. 203691608).
Tampouco assiste razão quanto ao pedido de pesquisa no sistema DIMOB, pois realizada anteriormente a pesquisa no sistema ERIDF, tendo restada infrutífera, conforme id. 203691606.
Dito isso, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
26/08/2024 14:31
Recebidos os autos
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26/08/2024 14:31
Indeferido o pedido de HELLEM CRISTTINA OLIVEIRA DA CONCEICAO GUEDES - CPF: *53.***.*82-00 (EXEQUENTE)
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26/08/2024 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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12/08/2024 18:28
Recebidos os autos
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12/08/2024 18:28
Indeferido o pedido de HELLEM CRISTTINA OLIVEIRA DA CONCEICAO GUEDES - CPF: *53.***.*82-00 (EXEQUENTE)
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12/08/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/08/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de GLAYBE MIRANDA DE JESUS em 05/08/2024 23:59.
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15/07/2024 03:04
Publicado Edital em 15/07/2024.
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15/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0708259-18.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) EXEQUENTE: HELLEM CRISTTINA OLIVEIRA DA CONCEICAO GUEDES REVEL: GEOVANNE & MIRANDA ASSESSORIA E COBRANÇA LTDA EXECUTADO: GLAYBE MIRANDA DE JESUS, GEOVANNE ANDERSON SANTOS GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com apoio na regra do impulso oficial - art. 2º, CPC, e princípios da economia, celeridade e concentração dos atos processuais, foi realizada pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao Juízo, conforme extratos anexados, nos quais se constata: SISBAJUD A consulta noticia bloqueio parcial da quantia executada, razão pela qual converto em PENHORA.
Transfiro a quantia para conta disponível ao Juízo e nomeio o gerente geral da instituição financeira como depositário fiel.
Dispenso a lavratura do termo de penhora, na forma do art. 854, §5º, do CPC.
RENAJUD A consulta indica veículo(s) com restrição(ões).
INFOJUD/INFOSEG Não consta declaração registrada.
PENHORA ONLINE Foram pesquisados todos os cartórios do Distrito Federal, contudo não foram localizados bens imóveis registrados junto ao sistema PENHORA ONLINE, que foi implementado em substituição ao sistema ERIDF.
Intimo, por DJe, a parte GLAYBE MIRANDA da penhora efetivada para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do art. 854, §3º, do CPC.
Intime-se, por edital de intimação, prazo de 20 dias, a parte GEOVANNE ANDERSON da penhora efetivada para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do 854, §3º, ambos do CPC.
Transcorrido o prazo do edital, dê-se vista à CURADORIA ESPECIAL.
Preclusa a presente decisão, observado o art. 1.015, parágrafo único, do CPC, expeça-se alvará de levantamento de valores em favor da parte credora, que fica desde já intimada a apresentar dados para transferência bancária ou chave PIX, caso ainda não tenha informado nos autos.
Ausentes os dados, expeça-se alvará eletrônico na modalidade saque bancário.
Tudo feito, intime-se a parte autora a indicar bens passíveis de penhora e apresentar planilha atualizada do débito, considerando os valores já levantados nos autos.
Prazo 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado eletronicamente - -
11/07/2024 11:51
Expedição de Edital.
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10/07/2024 18:57
Recebidos os autos
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10/07/2024 18:57
Deferido o pedido de HELLEM CRISTTINA OLIVEIRA DA CONCEICAO GUEDES - CPF: *53.***.*82-00 (EXEQUENTE).
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27/06/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/06/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0708259-18.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) EXEQUENTE: HELLEM CRISTTINA OLIVEIRA DA CONCEICAO GUEDES REVEL: GEOVANNE & MIRANDA ASSESSORIA E COBRANÇA LTDA EXECUTADO: GLAYBE MIRANDA DE JESUS, GEOVANNE ANDERSON SANTOS GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a parte autora para atualizar o cálculo já apresentado por ela ao ID 163018800.
Prazo 05 (cinco) dias, pena suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado eletronicamente - -
18/06/2024 15:03
Recebidos os autos
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18/06/2024 15:03
Outras decisões
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18/06/2024 15:03
em cooperação judiciária
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11/06/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/06/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 15:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/06/2024 15:36
Juntada de Certidão
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17/07/2023 13:59
Recebidos os autos
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17/07/2023 13:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/07/2023 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/07/2023 08:00
Juntada de Certidão
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14/07/2023 07:58
Apensado ao processo #Oculto#
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13/07/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 19:05
Recebidos os autos
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26/06/2023 19:05
Indeferido o pedido de HELLEM CRISTTINA OLIVEIRA DA CONCEICAO GUEDES - CPF: *53.***.*82-00 (EXEQUENTE)
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26/06/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/06/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 15:14
Juntada de Certidão
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12/05/2023 14:26
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:26
Deferido o pedido de HELLEM CRISTTINA OLIVEIRA DA CONCEICAO GUEDES - CPF: *53.***.*82-00 (EXEQUENTE).
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09/05/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/05/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 02:27
Publicado Certidão em 05/05/2023.
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04/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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02/05/2023 18:15
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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24/04/2023 19:04
Recebidos os autos
-
24/04/2023 19:04
Deferido o pedido de HELLEM CRISTTINA OLIVEIRA DA CONCEICAO GUEDES - CPF: *53.***.*82-00 (EXEQUENTE).
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14/04/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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21/02/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 02:22
Publicado Certidão em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 03:03
Decorrido prazo de GEOVANNE & MIRANDA ASSESSORIA E COBRANÇA LTDA em 25/01/2023 23:59.
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30/11/2022 02:30
Publicado Certidão em 30/11/2022.
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30/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 15:34
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 14:00
Recebidos os autos
-
24/11/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/10/2022 21:39
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
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20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
14/09/2022 16:12
Recebidos os autos
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14/09/2022 16:12
Outras decisões
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18/08/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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18/08/2022 15:08
Juntada de Certidão
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16/08/2022 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2022 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2022 10:27
Expedição de Mandado.
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25/07/2022 10:19
Juntada de Certidão
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12/07/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:21
Publicado Certidão em 12/07/2022.
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11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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07/07/2022 17:24
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 19:53
Publicado Certidão em 05/07/2022.
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06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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05/07/2022 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2022 14:12
Expedição de Certidão.
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01/07/2022 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2022 16:09
Juntada de Certidão
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04/06/2022 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/05/2022 00:28
Publicado Despacho em 19/05/2022.
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19/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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17/05/2022 14:00
Recebidos os autos
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17/05/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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13/05/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 22:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/05/2022 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2022 14:00
Expedição de Certidão.
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12/04/2022 00:36
Publicado Decisão em 11/04/2022.
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09/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2022 15:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/04/2022 14:28
Recebidos os autos
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07/04/2022 14:28
Decisão interlocutória - recebido
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29/03/2022 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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29/03/2022 16:46
Processo Desarquivado
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29/03/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 11:05
Arquivado Definitivamente
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22/03/2022 11:05
Expedição de Certidão.
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22/03/2022 01:00
Publicado Certidão em 22/03/2022.
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21/03/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 13:59
Recebidos os autos
-
15/03/2022 18:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
15/03/2022 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/03/2022 12:43
Transitado em Julgado em 15/03/2022
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de HELLEM CRISTTINA OLIVEIRA DA CONCEICAO GUEDES em 14/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de GEOVANNE & MIRANDA ASSESSORIA E COBRANÇA LTDA em 14/03/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:34
Publicado Sentença em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 11:29
Recebidos os autos
-
14/02/2022 11:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/11/2021 00:36
Publicado Despacho em 30/11/2021.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Despacho em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 10:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/11/2021 09:32
Recebidos os autos
-
26/11/2021 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/11/2021 14:45
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 12:36
Recebidos os autos
-
17/11/2021 12:36
Decretada a revelia
-
16/11/2021 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/11/2021 12:32
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 13:52
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 17:04
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
19/10/2021 17:04
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/10/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2021 13:32
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
08/09/2021 15:31
Expedição de Certidão.
-
05/09/2021 04:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 15:37
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 02:35
Publicado Certidão em 25/08/2021.
-
24/08/2021 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
21/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 17:30
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 17:29
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 17:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/08/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 15:57
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2021 15:32
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 15:25
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
18/08/2021 15:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/08/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2021 14:43
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
04/08/2021 09:04
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de HELLEM CRISTTINA OLIVEIRA DA CONCEICAO GUEDES em 07/07/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 08:45
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 02:37
Publicado Certidão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2021 16:51
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 16:39
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 16:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 14:51
Expedição de Certidão.
-
13/06/2021 10:44
Recebidos os autos
-
13/06/2021 10:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/06/2021 17:13
Decorrido prazo de HELLEM CRISTTINA OLIVEIRA DA CONCEICAO GUEDES em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 08:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/06/2021 08:28
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 02:40
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
19/05/2021 21:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/05/2021 13:19
Recebidos os autos
-
17/05/2021 13:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/05/2021 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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