TJDFT - 0709050-46.2024.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:16
Decorrido prazo de NIVIA MARIA DE OLIVEIRA em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 18:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0709050-46.2024.8.07.0018 APELANTE: IAGHO HENRIQUE DE SOUSA, DISTRITO FEDERAL, NIVIA MARIA DE OLIVEIRA APELADO: DISTRITO FEDERAL, IAGHO HENRIQUE DE SOUSA DESPACHO Vistos certidão (id. 73195597) Retornem, os autos, à Secretaria da Turma para aguardar o julgamento definitivo do mandado de segurança nº 732804-05.20238.07.0001, conforme determinação da decisão (id. 71556577), uma vez que o acórdão transitado em julgado, mencionado na certidão (id. 73195597), apenas anulou o julgamento realizado e determinou o retorno do processo ao Juízo de 1º Grau para oportunizar a emenda à petição inicial, com indicação correta da autoridade coatora.
O processo nº 732804-05.20238.07.0001 está tramitando regularmente perante 3ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, aguardando a apresentação de informações pela Autoridade Coatora.
Brasília - DF, 26 de junho de 2025 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
30/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:41
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 18:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
24/06/2025 18:40
Juntada de Certidão
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06/06/2025 02:16
Decorrido prazo de NIVIA MARIA DE OLIVEIRA em 05/06/2025 23:59.
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21/05/2025 11:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0709050-46.2024.8.07.0018 APELANTE: IAGHO HENRIQUE DE SOUSA, DISTRITO FEDERAL, NIVIA MARIA DE OLIVEIRA APELADO: DISTRITO FEDERAL, IAGHO HENRIQUE DE SOUSA DECISÃO 1.
IAGHO HENRIQUE SOUZA ajuizou a presente ação de obrigação de fazer contra o DISTRITO FEDERAL.
Pleiteia que o réu seja condenado na obrigação de fazer consistente em o nomear para o cargo de Conselheiro Tutelar do Guará, além de indenização por danos materiais no valor referente à remuneração do cargo dos meses de fevereiro a maio de 2024, e das parcelas que se vencerem durante o trâmite do processo (id. 69565860, pág. 7), in verbis: “[...] Diante do exposto, requer: [...] e) seja julgado procedente o pedido, condenando-se o requerido a nomear o requerente para o cargo de Conselheiro Tutelar, confirmando-se a tutela de urgência, com efeitos funcionais e financeiros desde a lesão. f) seja julgado procedente o pedido, condenando o requerido a pagar ao requerente o montante de R$ 104.160,00 (cento e quatro mil cento e sessenta reais), valor correspondente a soma dos meses de fevereiro, março, abril e maio (parcelas já vencidas) e 12 vincendas, acrescidos de juros e correção monetária; [...]” 2.
O apelante-autor fundamenta sua pretensão no fato de que nos autos do mandado de segurança nº 732804-05.2023.8.07.0001 obteve decisão liminar que garantiu sua participação nas demais fases do certame, e que foi eleito Conselheiro Tutelar para a cidade satélite do Guará, de forma que faz jus à nomeação. 3.
Em análise da tramitação do mandado de segurança nº 732804-05.2023.8.07.0001 é possível observar que no acórdão nº 1944473 da 2ª Turma Cível deste TJDFT, datado de 22/11/2024, anulou a r. sentença que concedeu a segurança pleiteada pelo ora apelante-autor; o acórdão transitou em julgado em 6/2/2025 (id. 225456324); foi apresentada emenda à petição inicial, os autos redistribuídos e reiniciada a tramitação processual. 4.
O pedido de nomeação para o cargo de Conselheiro Tutelar demanda a prévia concessão de segurança no processo (nº 732804-05.2023.8.07.0001) no qual é questionada a eliminação do apelante-autor do certame. 5.
Portanto, está configurada a prejudicialidade externa prevista no art. 313, inc.
V, alínea “a”, do CPC para determina a suspensão da tramitação destes autos. 6.
A suspensão do processo não causará prejuízo ao apelante-autor uma vez que a r. sentença apelada determinou a reserva de vaga do candidato até o julgamento do definitivo do mandado de segurança nº 732804-05.2023.8.07.0001. 7.
Isso posto, determino a suspensão da tramitação deste processo, até o julgamento definitivo do mandado de segurança nº 732804-05.2023.8.07.0001. 8.
P.
I.
Brasília - DF, 9 de maio de 2025 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
13/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:36
Recebidos os autos
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13/05/2025 11:36
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0732804-05.2023.8.07.0001
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05/05/2025 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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28/04/2025 22:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/04/2025 22:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/04/2025 02:17
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 17:38
Recebidos os autos
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27/03/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 17:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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18/03/2025 17:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/03/2025 17:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/03/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:00
Juntada de Certidão
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14/03/2025 16:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/03/2025 21:04
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
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12/03/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 07:56
Recebidos os autos
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11/03/2025 07:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/03/2025 07:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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