TJDFT - 0724825-55.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 13:14
Arquivado Provisoramente
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28/03/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 13:59
Recebidos os autos
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25/03/2025 13:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/03/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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24/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 13:42
Recebidos os autos
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13/03/2025 13:42
Deferido o pedido de ANUNCIOS LUMINOSOS TECNOPLAST LTDA - CNPJ: 76.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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11/03/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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12/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724825-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANUNCIOS LUMINOSOS TECNOPLAST LTDA EXECUTADO: V&F SERVICOS DE BELEZA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Anote-se o valor do débito: R$ 23.669,20. 2.
Defiro a constrição de ativos financeiros de titularidade da parte executada junto ao SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha).
A ordem de constrição perdurará pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. 3.
Findo o prazo previsto para a reiteração (11.3.2025) ou na hipótese de notícia de bloqueio nos autos, anote-se conclusão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
10/02/2025 14:23
Recebidos os autos
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10/02/2025 14:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de V&F SERVICOS DE BELEZA LTDA em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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07/02/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 12:57
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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02/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 17:17
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:17
Deferido o pedido de ANUNCIOS LUMINOSOS TECNOPLAST LTDA - CNPJ: 76.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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27/11/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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27/11/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 15:52
Juntada de Certidão
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01/11/2024 11:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 11:26
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/10/2024 23:22
Recebidos os autos
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14/10/2024 23:22
Recebida a emenda à inicial
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10/10/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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10/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de V&F SERVICOS DE BELEZA LTDA em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724825-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ANUNCIOS LUMINOSOS TECNOPLAST LTDA REU: V&F SERVICOS DE BELEZA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A fase de conhecimento foi extinta pela sentença de ID 208971622. 2.
Para o início da fase de cumprimento de sentença, é necessário apresentar peça inaugural, com o recolhimento das custas iniciais, para que o requerido seja intimado para pagamento e impugnação, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC. 3.
Ante o exposto, emende-se a inicial para formalizar a nova fase. 4.
Prazo: 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
18/09/2024 15:48
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:48
Determinada a emenda à inicial
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17/09/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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17/09/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724825-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ANUNCIOS LUMINOSOS TECNOPLAST LTDA REU: V&F SERVICOS DE BELEZA LTDA SENTENÇA 1.
Trata-se de ação monitória ajuizada por ANUNCIOS LUMINOSOS TECNOPLAST LTDA, em face de V&F SERVICOS DE BELEZA LTDA. 2.
A parte ré, regularmente citada (ID 206533406), deixou transcorrer in albis o prazo para oposição dos embargos à ação monitória (ID 208955823). 3.
Por força do disposto no artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil, o título que instruiu a inicial constituiu-se, pois, de pleno direito, em título executivo judicial. 4.
Do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e declaro constituído o título executivo judicial. 5.
A parte autora poderá, querendo, pugnar pela conversão do mandado inicial em mandado executivo e pelo prosseguimento do feito, na forma do Livro I, Título II, da Parte Especial do CPC. 6.
Arcará a parte ré com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes equivalentes a 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. 7.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
27/08/2024 16:14
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:14
Julgado procedente o pedido
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27/08/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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27/08/2024 15:06
Decorrido prazo de V&F SERVICOS DE BELEZA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-15 (REU) em 26/08/2024.
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de V&F SERVICOS DE BELEZA LTDA em 26/08/2024 23:59.
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07/08/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2024 18:53
Juntada de Certidão
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26/07/2024 03:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724825-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ANUNCIOS LUMINOSOS TECNOPLAST LTDA DENUNCIADO A LIDE: V&F SERVICOS DE BELEZA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Expeça-se mandado de citação e para pagamento em 15 (quinze) dias do valor cobrado acrescido das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 5% (cinco por cento), na forma do artigo 701 do CPC. 2.
No mesmo prazo a parte ré poderá opor embargos. 3.
Esclareço que a(o) ré(u) ficará isento do pagamento das custas se adimplir a obrigação no prazo concedido. 4.
Advirto que não havendo pagamento ou oposição de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (§2º do artigo 701 do CPC) e que qualquer manifestação nos autos deve se dar por meio de advogado constituído. 5.
Devolvido(s) o(s) mandado(s) sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a consulta ao sistema BANDI e demais bancos de dados do TJDFT, para identificar as diligências de localização da parte ré já concluídas em outros processos. 6.
Acaso as informações sejam insuficientes para a citação da parte ré neste feito, determino a pesquisa do seu endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo. 7.
Somente deverão ser diligenciados os endereços obtidos nas pesquisas do item 6, se não diligenciados nos últimos 6 (seis) meses em outros processos, conforme pesquisas do item 5. 8.
Não havendo endereços a serem diligenciados e sendo a parte ré pessoa física, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se dispõe de endereço diverso ou se possui interesse na citação por edital. 9.
Em se tratando de pessoa jurídica, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no mesmo prazo, certidão atualizada da sociedade ré perante a Junta Comercial, para fins de repetição das pesquisas acima em nome dos seus sócios. 10.
Fica a parte autora, neste ato, nomeada depositária dos títulos indicados no ID 200954586. 11.
Cumpra-se * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
09/07/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 14:59
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/07/2024 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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08/07/2024 18:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/06/2024 03:44
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724825-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ANUNCIOS LUMINOSOS TECNOPLAST LTDA DENUNCIADO A LIDE: V&F SERVICOS DE BELEZA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se a petição inicial para promover o recolhimento das custas iniciais e a juntada da respectiva guia. 2.
Na mesma oportunidade, apresente nova procuração com a indicação da pessoa física que representa a pessoa jurídica autora, assim como sua qualificação e documento de identificação pessoal. 3.
Prazo: 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
21/06/2024 12:29
Recebidos os autos
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21/06/2024 12:29
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2024 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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19/06/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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