TJDFT - 0722018-62.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 06:33
Recebidos os autos
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14/08/2024 06:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/08/2024 09:34
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 02/08/2024 23:59.
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29/07/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 18:44
Juntada de Certidão
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26/07/2024 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
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24/07/2024 21:09
Decorrido prazo de ALEXANDER PINHEIRO PASCHOAL em 23/07/2024 23:59.
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22/07/2024 02:58
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 03:02
Publicado Despacho em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722018-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDER PINHEIRO PASCHOAL EXECUTADO: CLARO S.A.
SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ALEXANDER PINHEIRO PASCHOAL contra CLARO S.A.
O Executado adimpliu a obrigação exequenda, e o Exequente aquiesceu com o pagamento (Id. n. 204315478). É o relatório.
DECIDO.
Ante o exposto, julgo extinto o processo em face do pagamento, com base no disposto no Art. 924, Inciso II, c/c Art. 513 do CPC.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 7.647,48, conforme comprovante de depósito de Id. n. 204076462, com os devidos acréscimos legais, para a conta bancária indicada na petição de Id. n. 204315478 (Banco Inter, PIX-CPF *81.***.*13-04, Titular: Alexander Pinheiro Paschoal), de titularidade do Exequente por ALEXANDER PINHEIRO PASCHOAL.
Custas finais pelo executado, se houver.
Sem condenação em honorários de advogado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 15:06:31.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
18/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722018-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDER PINHEIRO PASCHOAL EXECUTADO: CLARO S.A.
DESPACHO Fica o Exequente intimado para se manifestar acerca da petição do Executado e documentos que a instruem, informando se confere quitação ao débito, no prazo de 5 dias úteis.
Caso pretenda a expedição de alvará, deverá informar os dados de conta bancária de sua titularidade ou de titularidade de advogado constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação, inclusive a chave PIX.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 15:21:43.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
17/07/2024 18:20
Recebidos os autos
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17/07/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/07/2024 15:44
Recebidos os autos
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16/07/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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15/07/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
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01/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722018-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDER PINHEIRO PASCHOAL EXECUTADO: CLARO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença formulado por ALEXANDER PINHEIRO PASCHOAL em desfavor de CLARO S.A.
Na petição de Id. n. 201944739, o Exequente requer a retificação do prazo registrado no PJe para manifestação da Executada. É o relatório.
Decido.
Não assiste razão ao Exequente.
Este Juízo, por padrão, cadastra, junto ao PJe, o prazo de 30 para a parte Executada se manifestar nos autos, pois, encerrado o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, tem início o prazo também de 15 dias para apresentação de eventual Impugnação ao Cumprimento de Sentença, conforme consignado na Decisão de Id. n. 199734830.
O prazo cadastrado no sistema PJe é utilizado tão somente para controle da Secretaria desse Juízo e não altera o prazo legal a ser observado pela parte Executada.
Diante do exposto, indefiro o pedido.
Aguarde-se o transcurso do prazo conferido à Executada.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 16:25:00.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
26/06/2024 17:09
Recebidos os autos
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26/06/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 17:09
Indeferido o pedido de ALEXANDER PINHEIRO PASCHOAL - CPF: *81.***.*13-04 (EXEQUENTE)
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26/06/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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26/06/2024 12:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/06/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 17:20
Recebidos os autos
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11/06/2024 17:20
Deferido o pedido de ALEXANDER PINHEIRO PASCHOAL - CPF: *81.***.*13-04 (EXEQUENTE).
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11/06/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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10/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 14:23
Recebidos os autos
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04/06/2024 14:23
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2024 11:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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04/06/2024 10:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Petição Interlocutória • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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Petição Interlocutória • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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