TJDFT - 0712448-92.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 04:10
Processo Desarquivado
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07/03/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 09:12
Recebidos os autos
-
29/11/2024 09:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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25/11/2024 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/11/2024 13:29
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de JULIO CESAR ALVARENGA DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ADRIAN PABLO REIS FONSECA em 16/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 16:13
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/09/2024 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JULIO CESAR ALVARENGA DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ADRIAN PABLO REIS FONSECA em 13/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ADRIAN PABLO REIS FONSECA em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712448-92.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ADRIAN PABLO REIS FONSECA EMBARGADO: JULIO CESAR ALVARENGA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração da parte ré (ID 208345261) são tempestivos.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte adversa para, em até 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos Embargos de Declaração. (documento datado e assinado digitalmente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
29/08/2024 19:37
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de cancelar a penhora lançada no veículo descrito como: veículo GOL 1.0 – ANO 2009/2009 – PLACA JGY3521, Chassi 9BWAA05U19P065480, Renavam *01.***.*77-62 e, consequentemente, a restrição registrada no Renajud.
Em razão da causalidade, condeno o embargante ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atribuído à causa, em atenção ao disposto no art. 85, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa, por se tratar de parte beneficiária da gratuidade de Justiça, nos termos do §3º do art. 98 do CPC.
Traslade-se cópia dessa sentença para a ação de cumprimento de sentença nº 0704977-93.2022.8.07.0020, informando acerca dessa sentença.
Transitada em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
21/08/2024 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2024 18:34
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:34
Julgado procedente o pedido
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30/07/2024 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712448-92.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ADRIAN PABLO REIS FONSECA EMBARGADO: JULIO CESAR ALVARENGA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 23 de julho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/07/2024 18:03
Recebidos os autos
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23/07/2024 18:03
Outras decisões
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11/07/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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05/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712448-92.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ADRIAN PABLO REIS FONSECA EMBARGADO: JULIO CESAR ALVARENGA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda ao descadastramento da marcação de “juízo 100% digital”, porquanto não foram atendidos os requisitos previstos pela Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Cite-se a parte embargada, na pessoa do seu advogado, para contestar, em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Caso a parte requerida queira evitar eventual condenação nas verbas decorrentes da sucumbência, poderá concordar, no prazo para contestação, com a desconstituição da penhora.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 21 de junho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/06/2024 21:41
Recebidos os autos
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21/06/2024 21:41
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIAN PABLO REIS FONSECA - CPF: *78.***.*70-81 (EMBARGANTE).
-
21/06/2024 21:41
Outras decisões
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18/06/2024 08:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/06/2024 08:44
Juntada de Certidão
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17/06/2024 10:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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